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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 236 Quinta-feira, 14 de dezembro de 2017 Páx. 56559

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Lugo

EDITO de citação (DSP 742/2017).

Eu, Rafael González Alió, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Lugo, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 742/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Carlos Yáñez Tourón contra Creart Technologies, S.L. sobre despedimento, foi ditada a seguinte resolução:

«Diligência de ordenação

Letrado da Administração de justiça Rafael González Alió

Lugo, 17 de novembro de 2017

Suspendidos os actos de conciliação e julgamento assinalados, por falta de citação da demandado, assinalam-se novamente para o dia 8.2.2018, às 11.25 horas, e citam-se as partes em legal forma e com as advertências legais, as quais, deverão concorrer com todos os meios de prova de que se tentem valer, actos que não se suspenderão pela incomparecencia da demandado.

Acede à citação judicial do representante legal da empresa demandado, o fim de ser interrogado como parte no acto da vista, com os apercebimento previstos no artigo 91.2 da LRXS, sem prexulgar a sua admissão como médio de prova, por tratar-se esta de decisão cuja adopção se deve produzir no acto da vista, precedendo proposição de parte.

Ao resultarem infrutuosas as diligências praticadas para citação da demandado, sem prejuízo de se efectuarem outras diligências complementares para a sua localização, acorda-se citar a empresa demandado por meio de edito que se inserirá no DOG.

Dê-se deslocação da demanda ao Fundo de Garantia Salarial.

Notifique às partes, fazendo-lhes saber que em aplicação do mandado conteúdo no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se for o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas em canto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou semelhantes, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnação. Mediante recurso de reposição que se interporá no prazo dos três dias hábeis seguintes à sua notificação ante o/a letrado da Administração de justiça que dita esta resolução, com expressão da infracção que contém a julgamento do recorrente e sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

O letrado da Administração de justiça»

E para que sirva de notificação e citação em legal forma a Creart Technologies, S.L. e ao seu representante legal, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Lugo, 17 de novembro de 2017

O letrado da Administração de justiça