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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 236 Quinta-feira, 14 de dezembro de 2017 Páx. 56557

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (333/2017 bis).

Encarnação Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé

Certificar: que neste julgado se seguem autos número 333/2017 (bis) por instância de Laura María García Torreira contra as empresas Confecção Ideal, S.L., Costurera Invisível, S.L., Vainica Doble, S.L., Deus Deluxe, S.L., Deus Creaciones, S.L., Confecciones Deus, S.L., Confecciones Fraga, S.L., Plataforma Costurera, S.L., Bendita Costura, S.L., Predracapela, S.L., Gaviota Textil XXI, S.L., Nuevo Siglo Textiles, S.L., Perseo Textil, S.L., o administrador concursal de Confecciones Ideal, S.L., o administrador concursal de Deus Creaciones, S.L., de Confecciones Deus, S.L., e de Costura Invisível, S.L., administradores concursal de Confecciones Fraga, S.L. e de Plataforma Costurera, S.L., e o Fundo de Garantia Salarial, sobre resolução de contrato e despedimento, nos cales se ditou sentença em data 2 de novembro de 2017, que copiada nos particulares necessários diz assim:

Decisão

Estimam-se as demandas interpostas por Laura María García Torreira face à empresas Confecção Ideal, S.L., Costura Invisível, S.L., Vainica Doble, S.L., Deus Deluxe, S.L., Deus Creaciones, S.L., Confecciones Deus, S.L., Confecciones Fraga, S.L., Plataforma Costurera, S.L., Bendita Costura, S.L., Pedracapela, S.L., Gaviota Textil XXI, S.L., Nuevo Siglo Textiles, S.L. e Perseo Textil, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:

– Declara-se extinguida a relação laboral.

– Declara-se improcedente o despedimento da trabalhadora com data de efeitos de 20 de março de 2017.

– Condenam-se as empresas Confecção Ideal, S.L., Costura Invisível, S.L., Vainica Doble, S.L., Deus Deluxe, S.L., Deus Creaciones, S.L., Confecciones Deus, S.L., Confecciones Fraga, S.L., Plataforma Costurera, S.L., Bendita Costura, S.L., Pedracapela, S.L., Gaviota Textil XXI, S.L., Nuevo Siglo Textiles, S.L. e Perseo Textil, S.L. a abonar-lhe solidariamente a Laura María García Torreira a quantidade de 15.081,44 euros em conceito de indemnização por extinção da relação laboral, a quantidade de 8.226,24 euros, em conceito de salários de tramitação, e a quantidade de 3.292,20 euros em conceito de quantidades salariais pendentes de pagamento. As ditas quantidades devindicarán o 10 % de juros moratorios e vinculam todas estas quantidades os administradores concursal de Confecção Ideal, S.L., Deus Creaciones, S.L., Confecciones Deus, S.L., Confecciones Fraga, S.L., Costura Invisble, S.L. e Plataforma Costurera, S.L.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução. Abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, e fará constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Nuevo Siglo Textiles, S.L. expeço e assino a presente à Corunha o 22 de novembro de 2017.

A secretária judicial