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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 236 Quinta-feira, 14 de dezembro de 2017 Páx. 56555

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social, Secção Segunda)

EDITO (RSU 2214/2017).

Secretaria: Sra. Freire Corzo (-FF-)

Tipo e número de recurso: RSU recurso de suplicação 2214/2017

Julgado de origem/autos: segurança social 636/2015 Julgado do Social número 5 da Corunha

Recorrente: Ghenadi Solonenco

Advogado: Francisco Javier Ramas Ramírez

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Aislamientos David Rodríguez, S.L., Fremap, Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales número 61

Advogado: letrado da Segurança social, letrado da Tesouraria da Segurança social, (…), María de los Ángeles Gómez Lage

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 2214/2017 desta secção, seguido por instância de Ghenadi Solonenco contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, Fremap e Aislamientos David Rodríguez, S.L. sobre acidente de grau, se ditou a seguinte resolução:

Decidimos:

Desestimar o recurso de suplicação interposto por Ghenadi Solonenco contra a sentença do Julgado do Social número 5 da Corunha, ditada em julgamento seguido por instância do recorrente contra o Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social, Fremap e Aislamientos David Rodríguez, S.L., a sala confirma-a integramente.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes e ao Ministério Fiscal.

Modo de impugnação: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal, incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no DOG com o fim de que lhe sirva de notificação em legal forma a Aislamientos David Rodríguez, S.L., em paradeiro desconhecido, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 17 de novembro de 2017

A letrado da Administração de justiça