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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 236 Quinta-feira, 14 de dezembro de 2017 Páx. 56553

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO de emprazamento (3207/2017 IP).

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 3207/2017 desta secção, seguido por instância da Tesouraria Geral da Segurança social contra Andrea Poledna, Agnieszka Girejko, Lilian Rocío Pico Martínez, Janete López Pimentel, Exclusivas Torrado Montero, S.L. e Cleice Marinho de Souza, sobre outros direitos laborais, foi ditada a seguinte resolução:

«Diligência de ordenação da letrado da Administração de justiça.

María Isabel Freire Corzo

A Corunha, 20 de novembro de 2017.

O anterior escrito subscrito pelo letrado da Administração da Segurança social em nome e representação da Tesouraria Geral da Segurança social una ao recurso da sua razão junto com as suas cópias.

Tem-se por interposto o recurso de casación para unificação de doutrina. Forme-se peça separada que se encabeçará com testemunho da sentença ditada por esta sala e emprácense as demais partes para comparecerem mediante escrito de letrado ante a Sala do Social do Tribunal Supremo dentro do prazo de dez dias, apresentando cópias do supracitado escrito e designando um domicílio para notificações na sede da supracitada sala, e acreditando a representação da parte se não constar previamente nas actuações.

Verificado, remetam-se as actuações ao supracitado tribunal.

A parte recorrente percebe-se comparecida de direito com a remissão das actuações.

Expeça-se edito ao DOG para a notificação da presente a Girejko Agnieszka, Cleice Marinho de Souza, Andrea Pledna, Lilian Rocío Pico Martínez e Janete López Pimentel.

Comunique-se ao Julgado do Social número 1 de Vigo que a resolução desta sala foi impugnada em casación para unificação de doutrina.

Notifique às partes fazendo-lhes saber que contra a presente resolução não cabe nenhum recurso nenhum.

Acordo-o e assino-o. Dou fé.

A letrado da Administração de justiça».

E para que sirva de notificação em legal forma a Girejko Agnieszka, Cleice Marinho de Souza, Andrea Pledna, Lilian Rocío Pico Martínez e Janete López Pimentel, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 20 de novembro de 2017

A letrado da Administração de justiça