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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 233 Segunda-feira, 11 de dezembro de 2017 Páx. 55913

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (634/2015).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 634/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Manuel García Sobrido contra a empresa Servimar Inova, S.L., Severino Gómez Ordóñez e Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

Resolvo:

Que, estimando parcialmente a demanda interposta por Manuel García Sobrido contra Servimar Inova, S.L. e Severino Gómez Ordóñez, efectuo os seguintes pronuciamentos:

1. Devo condenar e condeno a mercantil demandado Servimar Inova, S.L. a lhe abonar ao candidato a soma 15.868,34 euros, pelos conceitos indicados no feito experimentado quinto desta sentença, mais os juros previstos no artigo 29.3 do ET a respeito da dita quantidade desde a data de apresentação da papeleta de conciliação até a presente resolução, e os do artigo 576 da LAC a partir da presente resolução.

2. Devo absolver e absolvo a Severino Gómez Ordóñez dos pedidos deduzidos na sua contra.

3. No que atinge à responsabilidade do Fogasa, não procede a sua condenação nesta instância. Dever-se-á observar o que resulte da aplicação do artigo 33 do ET com notificação da presente resolução.

Notifique às partes esta resolução e faça-se-lhes saber que contra ela cabe recurso de suplicação para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.

A anterior resolução entregará à letrado da Administração de justiça para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E para que sirva de notificação em legal forma a Servimar Inova, S.L. e a Severino Gómez Ordóñez, em paradeiro desconhecido, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 16 de novembro de 2017

A letrado da Administração de justiça