Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 233 Segunda-feira, 11 de dezembro de 2017 Páx. 55915

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (614/2015).

María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento ordinário 614/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Jesús Manuel Castro Romero contra a empresa Põe-te Paz, S.L. e Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

Resolvo:

Que, estimando integramente a demanda interposta por Jesús Manuel Castro Romero contra Ponte Paz, S.L., devo condenar e condeno a mercantil demandado a lhe abonar ao candidato a soma 4.497,08 euros, pelos conceitos indicados no feito experimentado quarto desta sentença, mais os juros por mora previstos no artigo 29.3 do ET a respeito da dita quantidade desde a data de apresentação da papeleta de conciliação até a presente resolução, e os do artigo 576 da LAC a partir da presente resolução.

No que atinge à responsabilidade do Fogasa, não procede a sua condenação nesta instância. Dever-se-á observar o que resulte da aplicação do artigo 33 do ET com notificação da presente resolução.

Notifique às partes esta resolução e faça-se-lhes saber que contra ela cabe recurso de suplicação para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.

A anterior resolução entregará à letrado da Administração de justiça para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E para que sirva de notificação em legal forma a Põe-te Paz, S.L, em paradeiro desconhecido, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e a sua publicação no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 16 de novembro de 2017

A letrado da Administração de justiça