Eu, Alberto López Luengo, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento ordinário 407/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Lorena Grandal Rodríguez contra a empresa Limpiezas Veteris, S.L.U., Limpiavedra, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução, que se junta:
«Diligência de ordenação
Letrado da Administração de justiça: Alberto López Luengo
Em Pontevedra o dez de outubro de dois mil dezassete.
Depois de receber a prova documentário acordada pela sua señoría como diligência final, acordo, conforme o disposto no artigo 88.1 LPL, dar deslocação às partes e indicar-lhes que no prazo de três dias podem alegar por escrito o que ao seu direito convenha.
Notifique às partes, fazendo-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.
Modo de impugnação: mediante recurso de reposição que se interporá ante quem dita esta resolução, no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação com expressão da infracção que a julgamento do recorrente contém esta, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.
O/a letrado/a da Administração de justiça»
E para que sirva de notificação em legal forma a Limpiavedra, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no DOG.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Pontevedra, 15 de novembro de 2017
O letrado da Administração de justiça