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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 232 Quinta-feira, 7 de dezembro de 2017 Páx. 55603

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 3801/2017).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 3801/2017

Julgado de origem/autos: despedimento objectivo individual 1108/2016. Julgado do Social número 5 de Vigo

Recorrente: Fogasa

Advogado/a: letrado do Fogasa

Recorridos: Eurolinings, S.L., Alcides Antonio Filgueira Fernández, Cipriano Miguel Correira Gonçalves, administração concursal de Eurolinings (Ana Escobedo Sê-la)

Advogado/a: Henrique Landesa Martínez, Ana Escobedo Sê-la

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 3801/2017 seguido por instância do Fogasa contra Eurolinings, S.L., Alcides Antonio Filgueira Fernández, Cipriano Miguel Correira Gonçalves, administração concursal de Eurolinings (Ana Escobedo Sê-la), sobre despedimento disciplinario, ditou-se a seguinte resolução que, copiada nos particulares necessários, diz:

Resolvemos que, desestimar o recurso de suplicação interposto pela representação do Fundo de Garantia Salarial contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 5 de Vigo, de 7 de julho de 2017, devemos confirmar integramente a resolução impugnada.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo observações ou conceito da transferência os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

E para que sirva de notificação em legal forma a Eurolinings, S.L. com último domicílio conhecido em Rios, Teis, Vigo (Pontevedra), e actualmente em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no DOG e adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 14 de novembro de 2017

A letrado da Administração de justiça