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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 232 Quinta-feira, 7 de dezembro de 2017 Páx. 55605

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social, Secção Primeira)

EDITO (RSU 3796/2017 BC).

M. Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento recurso suplicação 3796/2017 desta secção, seguido por instância de Fogasa contra Cristalina Fernández González sobre despedimento disciplinario, se ditou a seguinte resolução:

«Resolvemos:

Que com estimação do recurso interposto pelo Fundo de Garantia Salarial, revogamos a sentença que com data do 10.7.2017 foi ditada em autos tramitados pelo Julgado do Social número 5 de Vigo, revogamos em parte a resolução da instância e declaramos a improcedencia do despedimento de que Cristalina Fernández González foi objecto com data de efeitos do 28.1.2017 por parte da empresa Perfo Vigo, S.L. e, depois da declaração de extinção do vínculo laboral que ligava as partes com efeitos do dia do despedimento, condeno a empresa demandado a abonar à candidata, em conceito de indemnização, a quantidade de dezanove mil novecentos cinquenta e cinco euros e treze cêntimo (19.955,13 €). Tudo isto com intervenção do Fundo de Garantia Salarial.

Modo de impugnação: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data da notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano.

– Além disso, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma a Perfo Vigo, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 14 de novembro de 2017

A letrado da Administração de justiça