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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 231 Terça-feira, 5 de dezembro de 2017 Páx. 55397

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (393/2015).

Procedimento ordinário (PÓ) 393/2015

Sobre: ordinário

Candidato: José Manuel Mella Silva

Advogado: Xavier Castro Martínez

Demandado: Companhia de Protecção y Vigilancia Galaica, S.A.

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 393/2015 deste julgado do social, seguido por instância de José Manuel Mella Silva contra a empresa Companhia de Protecção y Vigilancia Galaica, S.A., sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

«Decisão

Que estimando integramente a demanda interposta por José Manuel Mella Silva contra Companhia de Protecção y Vigilancia Galaica, S.A., devo condenar e condeno a mercantil demandado a abonar ao candidato a soma de 975,78 euros pelos conceitos indicados no feito experimentado quarto desta resolução, mais o juro por mora do artigo 29.3 do ET a respeito da dita quantidade, desde a apresentação da papeleta de conciliação até a presente resolução e o juro do artigo 576 da LAC a partir da presente resolução.

Notifique-se-lhes às partes a presente resolução, fazendo-lhes saber que face a esta não cabe recurso.

A anterior resolução entregará à letrado da Administração de justiça para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta a minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Companhia de Protecção y Vigilancia Galaica, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 14 de novembro de 2017

A letrado da Administração de justiça