Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 249/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Juana Vilma Chumpitaz Hernández contra Gerisantiago Sociosanitaria, S.L., Fogasa, se ditaram as seguintes resoluções, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:
Auto.
Magistrada juíza: Paula Méndez Domínguez.
Santiago de Compostela, catorze de novembro de dois mil dezassete.
Parte dispositiva.
Disponho:
– Despachar ordem geral de execução da sentença número 374/2017, de data 1 de setembro de 2017, ditada no procedimento ordinário 979/2014 a favor da parte executante, Juana Vilma Chumpitaz Hernández, face a Gerisantiago Sociosanitaria, S.L., Fogasa, parte executada, com um custo de 50.034,51 euros em conceito de principal (salários, férias, horas extras e nocturnas, 12.803,57 euros em conceito de juros do artigo 29.3 do ET a respeito da quantidade anterior e 200 euros em conceito de honorários de letrado), mais outros 5.003,45 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, se é o caso, se possam devindicar durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação.
– A respeito dos ofício solicitados no outrosí digo da demanda, remeta-se testemunho da sentença ditada no procedimento ordinário 979/14 à Tesouraria Geral da Segurança social e à Inspecção de Trabalho e Segurança social.
Quanto à indagação patrimonial do executado, praticará no momento processual oportuno.
Contra este auto poder-se-á interpor recurso de reposição, que se interporá ante este órgão judicial no prazo dos três dias hábeis seguintes à sua notificação.
Assim o acorda e assina a juíza. Dou fé.
A juíza. A letrado da Administração de justiça.
Decreto.
Letrado da Administração de justiça: María Teresa Vázquez Abades.
Santiago de Compostela, catorze de novembro de dois mil dezassete.
Parte dispositiva.
Acordo, em cumprimento do requisito que se contém no artigo 276.3 e previamente à estimação na presente executoria da pervivencia da declaração de insolvencia da parte executada Gerisantiago Sociosanitaria, S.L., dar audiência prévia à parte candidata Juana Vilma Chumpitaz Hernández e ao Fundo de Garantia Salarial, por termo de quinze dias para que possam assinalar a existência de novos bens, e do seu resultado acordar-se-á o procedente.
Modo de impugnação: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão, que se deverá interpor ante quem dita a resolução no prazo de três dias hábeis seguintes à notificação desta, com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente (artigo 188 da LXS).
A letrado da Administração de justiça.
E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Gerisantiago Sociosanitaria, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 14 de novembro de 2017
A letrado da Administração de justiça