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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 228 Quinta-feira, 30 de novembro de 2017 Páx. 54672

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Reforço da Corunha

EDITO (600/2015).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 600/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Herzón Olmos Espinoza contra Lomesan, Obras, Servicios y Reforma, S.L.U. e Fogasa sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

«Juiz: Javier López Cotelo

Procedimento: reclamação quantidade nº 600/2015

Candidato: Herzón Olmos Espinoza

Letrado: Sra. Rey García

Demandado: Lomesan Obras, Servicios y Reforma, S.L.U.

Letrado:

Fogasa

Letrado:

Sentença 591/2017.

A Corunha, 2 de novembro de 2017.

Decido.

Estimo a demanda formulada por Herzón Olmos Espinoza face a Lomesan, Obras, Servicios y Reforma, S.L.U. e, em consequência, condeno esta a abonar ao primeiro a soma de 2.188,32 euros em conceito de dívida salarial, assim como o juro do artigo 29.3 do ET.

O Fogasa deverá passar pelo resolvido na presente resolução e a sua responsabilidade será dentro dos limites legais que procedam.

Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças deixando testemunho desta no presente procedimento.

Notifique-se esta sentença às partes advertindo-lhes que contra ela não cabe recurso nenhum.

Assim, o pronuncio, mando e assino».

E para que sirva de notificação em legal forma a Lomesan, Obras, Servicios y Reforma, S.L.U., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se a destinataria de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 2 de novembro de 2017

A letrado da Administração de justiça