Eu, Raquel Romero Iglesias, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 de Vilagarcía de Arousa, faço saber que no presente procedimento ordinário número 477/2011, seguido por instância de Expansão Económica Empresarial, S.A. face a Excavaciones y Construcciones São Salvador, S.L. y otros ditou-se sentença, cuja parte dispositiva estabelece:
«Que, desestimar a demanda interposta pela procuradora Margarita Pereira Rodríguez, em nome e representação de Expansão Económica Empresarial, S.A., devo absolver e absolvo a Carlos Fermín Rodríguez Otero, Leopoldo Ivorra Sáenz-Diez, Arch Insurance, Ges Seguros y Reaseguros, José Espiñeira Martínez e Construcciones São Salvador, S.L. de todos os pedimentos da demanda, estimando a excepção de prescrição da acção exercida, tudo isso, com imposição das custas à parte candidata. Notifique-se esta sentença às partes, fazendo-lhes saber que não é firme e que contra ela cabe recurso de apelação que deve interpor-se neste julgado no prazo dos 20 dias seguintes à sua notificação e que será resolvido pela Audiência Provincial de Pontevedra. Leve-se testemunho da presente resolução aos autos a que se refere e o original ao livro de sentenças que se leva neste julgado. Assim por esta a minha sentença, julgando nesta instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o, Elena Isabel Moreira Lantes, juíza titular deste julgado e do seu partido judicial».
E para que sirva de notificação em forma a Excavaciones y Construcciones São Salvador, expede-se o presente edito.
Vilagarcía de Arousa, 3 de maio de 2016