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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 225 Segunda-feira, 27 de novembro de 2017 Páx. 54200

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO de notificação de resolução (RSU 872/2016 IS).

Eu, M. Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 872/2016 desta secção, seguido por instância do Fogasa contra Confecciones Cabarios, S.L.U., Óscar Manuel dele Rio López, Confecções Balado, S.L., Confecciones Figueira, S.L.U., Edelmira Liste Viqueira, administração concursal Confecciones Cabarios (Manuela Blanco Jiménez) sobre despedimento disciplinario, foi ditada em 12 de julho de 2017 pela Sala do Social do Tribunal Supremo a seguinte resolução:

«A Sala acorda declarar a inadmissão do recurso de casación para a unificação de doutrina interposto pelo advogado do Estado, em nome e representação do Fundo de Garantia Salarial, contra a sentença ditada pela Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza de 21 de junho de 2016, no recurso de suplicação número 872/2016, interposto pelo Fundo de Garantia Salarial, contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 5 da Corunha de 22 de outubro de 2015, no procedimento número 280/2015 seguido por instância de Edelmira Liste Viqueira contra o Fundo de Garantia Salarial, Confecciones Cabarios, S.L.U., Óscar Manuel dele Rio López, Confecções Balado, S.L., Confecciones Figueira, S.L.U. e Administração concursal de Confecciones Cabarios (Manuela Blanco Jiménez), sobre despedimento.

Declara-se a firmeza da sentença impugnada, com imposição de custas à parte recorrente.

Contra este auto não cabe recurso nenhum.

Devolvam-se os autos de instância e a peça de suplicação à Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça de procedência, com certificação desta resolução e comunicação. Assim o acordamos, mandamos e assinamos».

E para que sirva de notificação em legal forma a Confecciones Figueira, S.L.U. e Confecções Balado, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza (DOG).

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 8 de novembro de 2017

A letrado da Administração de justiça