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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 225 Segunda-feira, 27 de novembro de 2017 Páx. 54214

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (SÃO 500/2016 M)

Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de sanções 500/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Rocío Sánchez Tasende contra a ONG Médicos sin Fronteras sobre sanções, se ditou a seguinte resolução:

«Cédula de requerimento:

Órgão judicial que requer: Julgado do Social número 3.

Assunto em que se acorda: sanções 500/2016.

Pessoa à que se requer: ONG Médicos sin Fronteras, Rua do Vilar ,11-3º, 15705 Santiago.

Objecto do requerimento:

Deverão remeter com cinco dias de antelação ao acto da vista:

– Planning de todos os grupos de trabalho de Santiago de Compostela no que conste indicação nominal dos trabalhadores e trabalhadoras de cada equipa, face to face e door to door, a respeito dos anos 2014, 2015 e 2016 para os efeitos de comprovar as diferentes condições de trabalho.

– Relação nominal dos trabalhadores das equipas de Santiago de Compostela, Vigo e A Corunha correspondente, com indicação da equipa ao que estavam atribuídos e com indicação da data de alta, data de baixa e motivos de baixa.

– Resultados das avaliações de cada um dos trabalhadores do centro de trabalho dos anos 2014, 2015 e 2016 para os efeitos de comprovar a evolução global dos resultados.

– Extinções contratual por desistimento da empresa em período de prova e os despedimentos efectuados nos anos 2014 e 2015, para os efeitos de comprovar as possibilidades reais de captação em termos globais.

Santiago de Compostela, 6 de novembro de 2017

A letrado da Administração de justiça».

E para que sirva de requerimento em legal forma a ONG Médicos sin Fronteras, em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 6 de novembro de 2017

A letrado da Administração de justiça