Visto o expediente para outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Solicitante: São Miguel 2000 Distribuição Eléctrica, S.L.U.
Domicílio social: r/ Corunha, nº 20 baixo, 36700 Tui (Pontevedra).
Denominação: CD São Roque
Situação: Padrenda.
Características técnicas:
Linha em media tensão:
– LMT aero-subterrânea, a 20 kV de 90 m em aéreo, com motorista RHVS-12/20 kV 3×(1×95 mm2), com origem e remate nos apoios existentes; e 80 m em subterrâneo com motorista RHZ1-12/20 kV 3×95 mm2, com origem no PÁS existente e remate no CD São Roque projectado.
CD São Roque:
– Instalação de 3 celas em SF6 motorizadas telecontroladas com função entrada-saída de energia, instalação de uma cela de linha em SF6 com função saída de energia.
Reforma CT existente:
– Instalação cela de linha em SF6 com função entrada de energia.
– Instalação cela de protecção com função protecção transformador existente.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:
Conceder a autorização prévia e a autorização administrativa de construção à supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente. Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.
O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.
Contra a presente resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.
Ourense, 18 de outubro de 2017
Santiago Álvarez González
Chefe territorial de Ourense