Nesta secretaria geral recebeu-se escrito do presidente da Secção Segunda da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, em relação com o recurso contencioso-administrativo P.O. 4503/2017, interposto por Autocares Salvo, S.A., contra a Ordem de 5 de junho de 2017 de aprovação definitiva do Plano de acessibilidade do transporte interurbano ao centro urbano da Corunha.
Para os efeitos de cumprir o solicitado no citado escrito, faz-se constar que o expediente já foi remetido por esta secretaria à Secção Segunda do Tribunal Superior de Justiça da Galiza nesta mesma data.
O que se notifica para o geral conhecimento de todas as pessoas interessadas no procedimento, que são emprazadas para poderem comparecer como demandado nos autos no prazo de nove dias, de acordo com o disposto no artigo 49.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 6 de novembro de 2017
Joaquín Macho Canales
Secretário geral técnico da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação