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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 222 Quarta-feira, 22 de novembro de 2017 Páx. 53562

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 6 de novembro de 2017 pela que se autoriza a abertura e funcionamento do centro de ensinos desportivas Pontillón do Castro, de Verducido, da câmara municipal de Pontevedra.

O representante da Federação Galega de Piragüismo, solicita a abertura e funcionamento do centro de ensinos desportivas Pontillón do Castro, de Verducido, Pontevedra, para dar os ensinos conducentes à obtenção dos títulos de técnico Ceportivo em Piragüismo de Águas Bravas, Piragüismo de Águas Tranquilas e Piragüismo Recreativo Guia em Águas Bravas, regulados pelo Real decreto 981/2015, de 30 de outubro (BOE de 25 de novembro); e dos títulos de técnico desportivo superior em Piragüismo de Águas Bravas e Piragüismo em Águas Tranquilas, regulados pelo Real decreto 983/2015, de 30 de outubro (BOE de 26 de novembro), ensinos incluídos no âmbito do Real decreto 1363/2007, de 24 de outubro, que estabelece a ordenação geral dos ensinos desportivos de regime especial.

O Decreto 410/2003, de 6 de novembro, regula os requisitos e o procedimento para a autorização a centros privados e a centros públicos que não sejam de titularidade da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária para dar ensinos de técnicos desportivos na Comunidade Autónoma da Galiza; norma desenvolvida pelas ordens desta conselharia de 12 de abril de 2004 e de 23 de abril de 2004, nas que se determinam o procedimento de autorização e os requisitos mínimos dos espaços administrativos e docentes genéricos com os que devem contar estes centros.

Por isto, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Artigo 1. Autorização de ensinos

Autorizar a abertura e funcionamento do centro de ensinos desportivas que se assinala a seguir:

Denominação genérica: Centro Autorizado de Ensinos Desportivas (CAD).

Denominação específica: Pontillón do Castro.

Código do centro: 36024975.

Titular: Federação Gallega de Piragüismo.

Domicílio: rua Gavián, s/n.

Localidade: Verducido.

Código postal: 36151.

Câmara municipal: Pontevedra.

Província: Pontevedra.

Ensinos que se autorizam:

• As conducentes à obtenção do título de técnico desportivo em Piragüismo em Águas Tranquilas (2 unidades para 30 postos escolares cada uma).

• As conducentes à obtenção do título de técnico desportivo em Piragüismo em Águas Bravas (2 unidades para 30 postos escolares cada uma).

• As conducentes à obtenção do título de técnico desportivo em Piragüismo Recreativo Guia em Águas Bravas (2 unidades para 30 postos escolares cada uma).

• As conducentes à obtenção do título de técnico desportivo superior em Piragüismo em Águas Tranquilas (1 unidade para 30 postos escolares).

• As conducentes à obtenção do título de técnico desportivo superior em Piragüismo em Águas Bravas (1 unidade para 30 postos escolares).

Artigo 2. Início da actividade

Antes da posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, a Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária de Pontevedra, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dê docencia no supracitado centro, assim como o equipamento ajeitado.

Artigo 3. Inscrição no registro de centros

Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 4. Modificação da autorização

O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois (2) meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 6 de novembro de 2017

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária