Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 221 Terça-feira, 21 de novembro de 2017 Páx. 53436

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (398/2017).

Eu, Juan Rey Galinha, secretário do Julgado do Social número 3, em substituição do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 398/2017 por instância de Adalberto Medrano Beltre contra a empresa Cafeína, S.A. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento, nos cales se ditou sentença em data 23 de outubro de 2017, que copiada nos particulares necessários diz assim:

Decisão:

Estima-se parcialmente a demanda formulada por Adalberto Medrano Beltre face à empresa Cafeína, S.A., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:

– Declara-se improcedente o despedimento efectuado pela demandado, Cafeína, S.A. ao trabalhador.

– Condena-se a empresa Cafeína, S.A. a que no prazo de cinco dias desde a notificação da sentença opte entre a readmisión do candidato ou o aboação de uma indemnização de 1.817,20 euros. O aboação da dita indemnização determinará a extinção do contrato de trabalho; em caso de optar pela readmisión, deverá abonar os salários de tramitação a razão de 41,30 euros diários.

– Condena-se a empresa Cafeína, S.A. a abonar-lhe a Adalberto Medrano Beltre a quantidade de cinco mil novecentos oitenta e sete euros com sessenta e nove cêntimo de euro (5.987,69 euros).

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, e abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Cafeína, S.A., expeço e assino este edito.

A Corunha, 31 de outubro de 2017

O secretário judicial