Eu, Juan Rey Galinha, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento de segurança social 690/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Perfeito Muíño Espasandín contra Autoescuela Sousa, S.L., Tesouraria Geral da Segurança social, Mútua Fremap (mútua colaboradora com a Segurança social número 61) e Instituto Nacional da Segurança social, sobre segurança social, se ditou resolução de data 4 de outubro contra a qual se pode interpor recurso de suplicação no prazo de cinco dias, fazendo-lhes saber que no dito órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro da resolução.
E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Autoescuela Sousa, S.L., expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 31 de outubro de 2017
O letrado da Administração de justiça