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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 220 Segunda-feira, 20 de novembro de 2017 Páx. 53207

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 9 de novembro de 2017 pela que se declara de interesse galego e se ordena a sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Ricardo Díaz para a Melhora da Qualidade de Vida, o Bem-estar e a Assistência Social dos Profissionais do Sector do Transporte na Galiza.

Examinado o expediente de declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Ricardo Díaz para a Melhora da Qualidade de Vida, o Bem-estar e a Assistência Social dos Profissionais do Sector do Transporte na Galiza, dita-se esta resolução baseada nos feitos e fundamentos de direito que se expõem a seguir:

Factos.

1. María Elisa Otero López, presidenta do Padroado da Fundação, formulou solicitude de classificação, declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

2. A Fundação Ricardo Díaz para a Melhora da Qualidade de Vida, o Bem-estar e a Assistência Social dos Profissionais do Sector do Transporte na Galiza foi constituída em escrita pública outorgada em Ourense, o 7 de abril de 2017, ante o notário Daniel Balboa Fernández, com o número de protocolo 618, pela Associação Empresarial de Transporte de Mercadorias por Estrada da Galiza, Apetamcor, e a Federação Galega de Associações Empresariais e Profissionais do Transporte, Fegatrans, que actuam representadas por José Manuel Rodríguez Rodríguez e María Elisa Otero López, presidente e secretária geral, respectivamente, das duas entidades.

3. A Fundação Ricardo Díaz para a Melhora da Qualidade de Vida, o Bem-estar e a Assistência Social dos Profissionais do Sector do Transporte na Galiza tem por objecto, segundo estabelece o artigo 6 dos estatutos, promover a melhora da qualidade de vida, o bem-estar e a assistência social dos profissionais do sector do transporte que desenvolvam a sua actividade profissional na Galiza, assim como das suas famílias e das pessoas vinculadas a estes, durante o tempo de desenvolvimento da sua vida profissional e quando alcançam a situação legal de reforma ou bem cessam antecipadamente na sua actividade profissional por qualquer causa alheia à sua vontade.

4. Na escrita de constituição consta a identidade dos fundadores, a dotação inicial, a identificação dos membros do Padroado e os estatutos.

5. Nos estatutos da Fundação consta a denominação e natureza, o domicílio, os fins e as actividades para a consecução dos seus fins, as regras para a aplicação dos recursos ao cumprimento dos fins fundacionais e para a determinação dos beneficiários, a composição do Padroado, as regras para a designação e sustitución dos seus membros, as causas de demissão e suspensão, as suas atribuições e as formas de deliberar e adoptar acordos e as causas de extinção e do destino dos bens e direitos resultantes da liquidação.

6. O Padroado inicial da Fundação está formado por María Elisa Otero López, secretária geral de Apetamcor e Fegatrans, como presidenta; José Manuel Rodríguez Rodríguez, presidente de Apetamcor e Fegatrans, como vice-presidente; Alberto Vila González como secretário e Camilo González Bermúdez, Glória Álvarez Hervera, Sonia Gil Martínez e María Elena Rodríguez González como vogais.

7. A Comissão integrada pelos secretários gerais técnicos de todas as conselharias elevou ao vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça proposta de classificação como de interesse laboral da Fundação Ricardo Díaz para a Melhora da Qualidade de Vida, o Bem-estar e a Assistência Social dos Profissionais do Sector do Transporte na Galiza, dado o seu objecto e finalidade, pelo que, cumprindo-se os requisitos exixir na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, e de conformidade com o estabelecido no artigo 51 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e no artigo 7 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, o protectorado será exercido pela Conselharia de Economia, Emprego e Indústria.

8. De conformidade com a dita proposta, mediante a Ordem da Vice-presidência e da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, de 16 de outubro de 2017, classificou-se como de interesse laboral a Fundação Ricardo Díaz para a Melhora da Qualidade de Vida, o Bem-estar e a Assistência Social dos Profissionais do Sector do Transporte na Galiza e adscreveu à Conselharia de Economia, Emprego e Indústria para efeitos do exercício das funções do Protectorado.

Fundamentos de direito.

Primeiro. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral, e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia para A Galiza estabelece que é competência exclusiva da Comunidade Autónoma galega o regime das fundações de interesse galego.

Segundo. De acordo com o disposto no artigo 7.2 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, em relação com o Decreto 175/2015, de 3 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, corresponde-lhe a esta conselharia a declaração de interesse galego mediante resolução publicado no Diário Oficial da Galiza e a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Ricardo Díaz para a Melhora da Qualidade de Vida, o Bem-estar e a Assistência Social dos Profissionais do Sector do Transporte na Galiza, assim como o exercício das funções do protectorado e as demais que correspondam à Xunta de Galicia de conformidade com o indicado no dito regulamento.

Terceiro. Em vista do disposto na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações e interesse galego; no Decreto 14/2006, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e no Decreto 15/2009, da mesma data, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, resultam cumpridos os requisitos estabelecidos pela normativa vigente para a declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego, secção da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, da Fundação Ricardo Díaz para a Melhora da Qualidade de Vida, o Bem-estar e a Assistência Social dos Profissionais do Sector do Transporte na Galiza, pelo que

RESOLVO:

Declarar de interesse galego a Fundação Ricardo Díaz para a Melhora da Qualidade de Vida, o Bem-estar e a Assistência Social dos Profissionais do Sector do Transporte na Galiza e ordenar a sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego, secção da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria.

Esta fundação fica submetida ao disposto na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego; no Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e no Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, assim como na demais normativa que resulte de aplicação, onde se estabelecem especialmente as obrigações de dar publicidade suficiente do seu objecto e actividade, ausência de ânimo de lucro na prestação dos seus serviços, assim como a apresentação anual da documentação contável e plano de actuação ante o Protectorado, que será exercido pela Conselharia de Economia, Emprego e Indústria.

Contra esta resolução, que não põe fim a via administrativa, pode-se interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 9 de novembro de 2017

Borja Verea Fraiz
Xecretario geral técnico da Conselharia
de Economia, Empleo e Indústria