A Ordem de 2 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 51, de 14 de março de 2017, estabelece as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções às câmaras municipais galegas para a criação de espaços activos de emprendemento comercial no meio rural, e se procede à sua convocação para o ano 2017 (código de procedimento IN201I).
No artigo 1.3 parágrafo segundo do anexo I-Bases reguladoras estabelece a consideração de actuações subvencionáveis sempre que sejam realizadas e com efeito pagas desde o 1 de janeiro de 2017 até a data limite de justificação estabelecida no artigo 16.
O artigo 16.1 do anexo I-bases Reguladoras estabelece que o pagamento da subvenção ficará condicionar à apresentação, na respectiva chefatura territorial, em original ou cópia compulsado, da documentação justificativo da realização do investimento que fosse objecto da subvenção, para o que terá de prazo até o 31 de outubro de 2017.
A Ordem de 9 de outubro de 2017, DOG núm. 197, de 17 de outubro, alargou até o 20 de novembro o prazo de justificação das subvenções convocadas ao amparo da Ordem de 2 de março de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções às câmaras municipais galegas para a criação de espaços activos de emprendemento comercial no meio rural.
Com a finalidade de facilitar os processos de gestão das subvenções concedidas e atingir o melhor cumprimento do seu obxeto, considera-se procedente uma nova ampliação do prazo de justificação até o dia 11 de dezembro de 2017.
A teor do exposto, em virtude das competências que tem atribuída a Conselharia de Economia, Emprego e Indústria em matéria de comércio interior, e no exercício das atribuições que me foram conferidas,
DISPONHO:
Artigo único
Modificação do artigo 16.1 do anexo I da Ordem de 2 de março de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções às câmaras municipais galegas para a criação de espaços activos de emprendemento comercial no meio rural, e se procede à sua convocação para o ano 2017 (código de procedimento IN201I).
O primeiro parágrafo do artigo 16.1 do anexo I da referida ordem fica redigido nos seguintes termos:
«1. O pagamento da subvenção ficará condicionar à apresentação, na respectiva chefatura territorial, em original ou cópia compulsado, da documentação justificativo da realização do investimento que fosse objecto de subvenção, para o que terá de prazo até o 11 de dezembro de 2017».
Disposição derradeiro
Esta resolução entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 16 de novembro de 2017
Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria