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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 216 Terça-feira, 14 de novembro de 2017 Páx. 52342

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Reforço da Corunha

EDITO (33/2017).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Reforço da Corunha, faço saber que no procedimento de direitos fundamentais 33/2017 deste julgado do social, seguido por instância de María Dores Varela Prado contra Segur Ibérica, S.A., Administração concursal de Segur Ibérica, S.A., Fogasa sobre tutela dos direitos fundamentais, se ditou a seguinte resolução:

Sentença nº 459/17

A Corunha, 5 de outubro de 2017.

Vistos por mim, Patricia López Arranz, magistrada juíza do Julgado Social de reforço da Corunha, os presentes autos nº 33/2017 seguidos ante este julgado por instância de María Dores Varela Prado, assistida da letrado María Jesús Dubra Rey, contra Segur Ibérica, S.A. e a sua administração concursal, que não comparecem, com intervenção do Ministério Fiscal, representado por Luis Vázquez, procedo a ditar sentença de conformidade com o seguinte,

Resolução:

Que devo estimar e estimo a demanda interposta por María Jesús Dubra Rey e condeno a empresa Segur Ibérica, S.A. a cessar na sua conduta vulneradora de direitos fundamentais devendo proporcionar à candidata ocupação efectiva nos serviços em que dispõe.

Condena-se a administração concursal da empresa a aterse a esta declaração no limite da sua responsabilidade legal.

Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber o seu direito a interpor contra esta recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Deduza-se testemunho literal desta sentença que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.

Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E, para que sirva de notificação em legal forma a Segur Ibérica, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 5 de outubro de 2017

A letrado da Administração de justiça