Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 215 Segunda-feira, 13 de novembro de 2017 Páx. 52168

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDITO (244/2015).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 244/2015 deste julgado do social, seguidos por instância da Fundação Laboral de la Construcción contra a empresa Montemuro Ibérica, S.L., Fogasa Fundo de Garantia Salarial, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução, cujo encabeçamento e parte dispositiva achega-se:

Procedimento ordinário nº 244/2015.

Sentença.

Santiago de Compostela, 20 de outubro de 2017.

Vistos por mim, Carolina Nores Díaz, magistrada do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, os presentes autos de procedimento ordinário número 244/2015 seguidos por instância da Fundação Laboral de la Construcción, assistida da letrado Sra. Marón Fernández; contra a entidade Montemuro Ibérica, S.L., e Fogasa; em virtude das faculdades que me foram dadas pela Constituição espanhola, dito a presente sentença, com base nos seguintes;

Parte dispositiva:

Que considerando integramente a demanda interposta pela Fundação Laboral de la Construcción, contra a entidade Montemuro Ibérica, S.L., e Fogasa, devo condenar e condeno a demandado a abonar à candidata a soma de 386,80 euros.

Devo absolver e absolvo o Fogasa sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Notifique às partes a presente resolução fazendo-lhes saber que face a esta não cabe recurso (artigo 191.2 LRXS).

A anterior resolução entregará ao letrado da Administração de justiça para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta a minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando e assino.

E para que sirva de notificação em legal forma a Montemuro Ibérica, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 23 de outubro de 2017

A letrado da Administração de justiça