PÓ procedimiento ordinário 243/2015
Candidato: Fundação Laboral de la Construcción
Advogado: Adrián Núñez Fernández
Demandado: Fundo de Garantia Salarial e Lisardo Inversiones, S.L.
Advogado/a: letrado/a de Fogasa.
Eu, Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento procedimento ordinário 243/2015 deste julgado do social, seguido por instância da Fundação Laboral de la Construcción contra Lisardo Inversiones, S.L. e Fundo de Garantia Salarial sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:
«Decido.
Que estimando integramente a demanda interposta pela Fundação Laboral de la Construcción, contra a entidade Lisardo Inversiones, S.L. e Fogasa, devo condenar e condeno a demandado a abonar à candidata a soma de 541,39 euros.
Devo absolver e absolvo o Fogasa sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.
Notifique às partes a presente resolução fazendo-lhes saber que face a esta não cabe recurso (artigo 191.2 da LRXS).
A anterior resolução entregará ao letrado da Administração de justiça para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.
Por esta a minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E para que sirva de notificação em legal forma a Lisardo Inversiones, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no boletim oficial correspondente.
Adverte-se a destinataria de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 19 de outubro de 2017
A letrado da Administração de justiça