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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 213 Quinta-feira, 9 de novembro de 2017 Páx. 51706

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDITO (241/2015).

Procedimento ordinário 241/2015

Candidato: Fundação Laboral de la Construcción

Advogado: Adrián Núñez Fernández

Demandado: Fogasa Fundo de Garantia Salarial, Paorga, S.L.

Advogado: letrado de Fogasa

Edito.

Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento ordinário 241/2015 deste julgado do social, seguido por instância da Fundação Laboral de la Construcción contra Paorga, S.L. e Fundo de Garantia Salarial sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

Decido que estimando integramente a demanda interposta por Fundação Laboral de la Construcción, contra a entidade Paorga, S.L. e Fogasa, devo condenar e condeno a demandado a abonar à candidata a soma de 1.054,73 euros.

Devo absolver e absolvo o Fogasa sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Notifique-se-lhes às partes a presente resolução e faça-se-lhes saber que face a ela não cabe recurso (artigo 191.2 LRXS).

A anterior resolução entregar-se-lhe-á ao letrado da Administração de justiça para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Para que sirva de notificação em legal forma a Paorga, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no boletim oficial correspondente.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 19 de outubro de 2017

A letrado da Administração de justiça