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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 210 Segunda-feira, 6 de novembro de 2017 Páx. 51137

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

ORDEM de 3 de novembro de 2017 pela que se regulam os pagamentos antecipados nas ajudas destinadas à reparação dos danos nas explorações agrícolas e ganadeiras pelos incêndios correspondentes ao âmbito competencial desta conselharia.

Na passada segunda-feira 30 de outubro, no Diário Oficial da Galiza número 206, publicou-se a Ordem conjunta de 27 de outubro de 2017 mediante a que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação das ajudas previstas pelo Decreto 102/2017, de 19 de outubro, de medidas urgentes de ajuda para a reparação de danos causados pelos incêndios que se produziram na Galiza durante o mês de outubro do ano 2017.

A Conselharia do Meio Rural quer possibilitar que os beneficiários das suas ajudas acedam à concessão de anticipos, pelo qual procede prever este mecanismo para que os interessados tenham quanto antes acesso à subvenção e possam complementar as despesas que suponham a reposição dos materiais danados.

Em vista do anteriormente exposto, e de conformidade com o estabelecido no artigo 38.4 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público da Galiza, de conformidade com o previsto no artigo 30.1.3 do Estatuto de autonomia da Galiza e no uso das faculdades que me confiren os artigos 7, 14 e 20 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza,

DISPONHO:

Artigo único. Pagamentos antecipados

1. No procedimento contido no artigo 21, do capítulo VII, relativo às ajudas destinadas à reparação dos danos nas explorações agrícolas e ganadeiras pelos incêndios correspondentes ao âmbito competencial da Conselharia do Meio Rural, poderáse realizar um primeiro pagamento do 50 % da quantia da subvenção concedida, em conceito de pagamento antecipado, que se fará efectivo uma vez realizada a notificação da subvenção, e não estará obrigado o interessado à apresentação de avales, consonte o estabelecido nos artigos 63.1.dois e o artigo 65.4.i) do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

2. Estes pagamentos antecipados realizar-se-ão quando a subvenção concedida seja igual ou superior a 1.000 euros.

Disposição derradeiro. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 3 de novembro de 2017

Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira do Meio Rural