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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 210 Segunda-feira, 6 de novembro de 2017 Páx. 51139

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 24 de outubro de 2017 pela que se convoca o curso monográfico A nova configuração jurídica do urbanismo e do património cultural na Galiza.

Conforme os fins que lhe atribui à Escola Galega de Administração Pública a normativa que a regula (Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública, modificada pela Lei 10/1989, de 10 de julho),

RESOLVO:

Convocar o curso monográfico A nova configuração jurídica do urbanismo e do património cultural na Galiza, de acordo com as bases que se indicam a seguir:

1. Objectivos.

O curso tem como finalidade analisar as mudanças normativas produzidas com a aprovação da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, unida ao seu regulamento aprovado pelo Decreto 143/2016, de 22 de setembro, e com a aprovação da Lei 5/2016, de 4 de maio, do património cultural da Galiza. Do mesmo modo, inclui-se o estudo de aspectos novos como o energético, a contaminação luminosa, o aspecto penal e o relacionado com as exixencias derivadas da Lei 9/2014, de 9 de maio, geral de telecomunicações, em relação com a contaminação electromagnética.

Este curso resulta essencial para todo o pessoal ao serviço de qualquer das administrações públicas encarregado do estudo e aprovação de planos urbanísticos, em especial para o pessoal ao serviço da Administração local encarregado da elaboração do planeamento autárquico, da tramitação das licenças urbanísticas, da sua concessão, ao pessoal dos seus serviços jurídicos, aos membros das suas escalas de arquitectos/as, engenheiros/as, arqueólogos/as ou membros dos colégios profissionais de arquitectos/as, advogados/as e engenheiros/as.

2. Conteúdos.

Neste curso tratar-se-ão, entre outros, os seguintes temas:

– As novidades da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e o seu regulamento aprovado pelo Decreto 143/2016, de 22 de setembro.

– O planeamento urbanístico. A jurisprudência ao dia no urbanismo.

– As novidades da Lei 5/2016, de 4 de maio, do património cultural da Galiza. A jurisprudência protectora do património cultural. Relevo técnica no âmbito local da normativa em matéria do património cultural.

– Contaminação electromagnética. Contaminação luminosa, um repto para o século XXI.

– Responsabilidade patrimonial da Administração em matéria urbanística. Delitos em matéria de património cultural e urbanismo. Procedimento sancionador em matéria urbanística e do património cultural.

– Incidência energética no urbanismo: expropiações, servidões e ocupação do domínio público por razões das actividades energéticas.

– Estratégia europeia 2020 em energia e clima. Directiva 2012/27/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro do 2012, relativa à eficiência energética e medidas para o cumprimento de objectivos de reduções de G.E.I. (gases de efeito estufa) mediante a gestão energética.

3. Pessoas destinatarias.

Pessoal empregado público, em situação de serviço activo ou assimilada, das administrações públicas da Galiza, tanto autonómica como local e de justiça, dos entes instrumentais da Comunidade Autónoma, das universidades do Sistema universitário da Galiza, profissionais e pessoas interessadas em geral.

4. Desenvolvimento.

Lugar: EGAP, rua Madrid, 2-4, Santiago de Compostela.

Data: terça-feira, 21 de novembro de 2017.

Horário: manhã e tarde.

Duração: 8 horas lectivas.

5. Número de vagas: limitado pela capacidade do local.

6. Inscrição.

As pessoas interessadas deverão formalizar a sua inscrição através da área de matrícula da web da EGAP (https://egap.junta.gal/matricula/).

O prazo para a inscrição estará aberto desde as 8.00 horas do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até as 23.00 horas do dia 13 de novembro de 2017.

Excepto as pessoas que pertençam à Administração autonómica ou à Administração de justiça, todos/as os/as solicitantes deverão enviar um correio a novas.egap@xunta.gal e achegar, se é o caso, a certificação acreditador da sua condição de pessoal empregado público e do grupo e/ou categoria a que pertencem. Esta certificação será expedida pela pessoa que realize as tarefas de certificação da Administração em que preste os seus serviços. Serão excluídas aquelas solicitudes de pessoal empregado público que não juntem a supracitada certificação ou que sejam recebidas com posterioridade ao último dia habilitado para a inscrição, isto é, o 13 de novembro de 2017.

Poderá obter-se qualquer outra informação, desde as 8.30 até as 14.30 horas, nos telefones: 981 54 62 41-981 54 62 39.

7. Critérios de admissão.

Terá preferência na selecção o pessoal empregue das administrações públicas da Galiza e o número de ordem estabelecer-se-á de acordo com a data e hora de apresentação das solicitudes.

8. Publicação da listagem de pessoas seleccionadas e prazo de apresentação de alegações.

8.1. Na epígrafe deste curso da página web da EGAP (http://egap.junta.gal/) publicar-se-á a listagem de pessoas seleccionadas, assim como também um número adequado de reservas em caso que o número de solicitudes recebidas seja superior ao número de vagas.

O prazo de apresentação de alegações será de dois dias naturais contados desde a sua publicação.

8.2. Transcorrido o prazo de alegações, publicará na epígrafe deste curso da página web da EGAP (http://egap.junta.gal/) a listagem definitiva de pessoas admitidas no curso.

9. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e assistência.

9.1. Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

9.2. Renúncia:

a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar à actividade formativa:

• Por causa de força maior suficientemente acreditada.

• Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte das pessoas responsáveis dos centros directivos.

• Por outras causas justificadas documentalmente.

b) A renúncia deverá ser comunicada por escrito à Escola Galega de Administração Pública com uma antelação mínima de três dias hábeis anteriores ao começo da actividade formativa. Na página web da escola estará disponível um modelo de renúncia.

Para isto, poderá utilizar-se, ademais do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro), o endereço de correio electrónico novas.egap@xunta.gal.

c) As pessoas que incumpram o previsto nas alíneas a) e b) passarão no final das listas de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

9.3. Assistência e a pontualidade:

a) São obrigatórias a assistência às sessões da actividade formativa e a pontualidade.

b) Durante a actividade formativa realizar-se-ão controlos de assistência e pontualidade.

c) As faltas de assistência:

c.1) Não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas pressencial. Em todo o caso, as faltas de assistência deverão justificar-se documentalmente ante as pessoas responsáveis da actividade formativa num prazo máximo de 10 dias contados a partir do dia da finalização desta actividade. As pessoas que incumpram o especificado anteriormente perderão o direito ao certificar de participação na actividade formativa.

c.2) Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas passarão no final das listas de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

10. Modificações.

A EGAP reserva para sim a faculdade de interpretar e de resolver as incidências que possam surgir no desenvolvimento deste curso, assim como a faculdade de cancelá-lo se o escasso número de solicitudes não justifica a sua realização.

11. Certificado electrónico de assistência.

No final do curso expedir-se-á um certificado electrónico de assistência, descargable desde a área de matrícula (https://egap.junta.gal/matricula), a aquelas pessoas inscritas cuja assistência seja igual ou superior ao 90 % das horas lectivas programadas. Este documento estará assinado electronicamente pela EGAP e incluirá, de forma expressa, o conteúdo, o ónus lectivo, a data e o lugar de realização do curso, assim como um código de verificação electrónica (CVE) para contrastar a sua autenticidade.

Santiago de Compostela, 24 de outubro de 2017

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública