A Ordem de 18 de maio de 2017 convoca a concessão de subvenções para as pessoas adquirentes, adxudicatarias ou promotoras individuais para uso próprio de habitação que contem com o financiamento qualificado do Plano de habitação e rehabilitação 2009-2012 (Diário Oficial da Galiza núm. 98, de 24 de maio).
O seu artigo 3 estabelece que as supracitadas subvenções se farão efectivas com cargo à aplicação orçamental 08.80.451B.780.1 do orçamento de despesas do Instituto Galego da Vivenda e Solo (IGVS) para o ano 2017, com um custo de 499.000 €, e que esta quantia poderá ser objecto de ampliação, mediante resolução da pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS, que terá efeito depois da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido no artigo 30 do regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro.
O crédito destinado inicialmente a esta convocação resulta insuficiente pelo número de solicitudes formuladas e na aplicação orçamental correspondente existe crédito disponível, pelo que se considera oportuno alargar a dotação orçamental consignada inicialmente para a concessão das mencionadas subvenções.
Pelo exposto, em virtude das faculdades que me foram conferidas,
RESOLVO:
Primeiro. Alargar a dotação orçamental para a anualidade 2017 da Ordem de 18 de maio de 2017, pela que se convoca a concessão de subvenções para as pessoas adquirentes, adxudicatarias ou promotoras individuais para uso próprio de habitação que contem com o financiamento qualificado do Plano de habitação e rehabilitação 2009-2012.
O incremento da dotação será de 70.000 €, com cargo à aplicação orçamental 08.80.451B.780.1 do orçamento de despesas do IGVS para o ano 2017, pelo que a quantia máxima das subvenções que se poderá conceder fica estabelecida em 569.000 €.
Esta ampliação não afecta o prazo de apresentação de solicitudes estabelecido no artigo 6 da referida ordem, nem supõe o início de um novo cômputo do prazo máximo para resolver.
Esta resolução produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 26 de outubro de 2017
Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo