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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 210 Segunda-feira, 6 de novembro de 2017 Páx. 51275

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Reforço da Corunha

EDITO (370/2015).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 370/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Domingo Manuel Formoso Senande contra Servipertu, S.L.U., Amil Lago Servicios Generales, S.L. Fuertes Servicios, Limco Sociedad Cooperativa Gallega, Fogasa sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução, cujo encabeçamento e ditame são do teor literal seguinte:

Reforço:

Juiz: Javier López Cotelo

Procedimento: reclamação de quantidade nº 370/2015

Candidato: Domingo Manuel Formoso Senande

Letrado: Sr. Pedreira Candal

Demandado: Servipertu S.L., Amil Lago Servicios Generales, S.L. (Fortes Serviços), Limco Sociedad Cooperativa Gallega, S.L.

Sentença 504/17.

A Corunha, 2 de outubro de 2017

Resolvo:

1º. Tem-se por desistido o candidato da sua demanda face a Servipertu, S.L.

2º. Estimo a demanda formulada por Domingo Manuel Formoso Senande face a Amil Lagos Servicios Generales, S.L. e face a Limco S. Cooperativa Gallega e, em consequência, condeno estes a abonar ao primeiro a soma de 14.918,30 em conceito de diferenças salariais assim como o interesse do artigo 29.3 do ET.

3º. O Fogasa deverá aterse ao resolvido na presente resolução e a sua responsabilidade será dentro dos limites legais.

Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho desta no presente procedimento.

Notifique-se esta sentença às partes e advirta-se-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivamento.

Assim o pronuncio, mando e assino.

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pelo juiz que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé.

E para que sirva de notificação em legal forma a Amil Lago Serviços Gerais, S.L. e Limco Sociedad Cooperativa Gallega, em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 2 de outubro de 2017

A letrado da Administração de justiça