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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 210 Segunda-feira, 6 de novembro de 2017 Páx. 51273

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Reforço da Corunha

EDITO de notificação de sentença (399/2015).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 399/2015 deste julgado do social, seguido por instância de José Croquez Vázquez contra o Fundo de Garantia Salarial, Transportes y Comunicaciones Meio-dia, S.L., sobre despedimento, foi ditada a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva dizem literalmente:

«Julgado do Social número 3 Reforço.

A Corunha.

Sentença: 548/2017.

Reforço.

Juiz: Javier López Cotelo.

Procedimento: reclamação quantidade nº 399/2015.

Candidato: José Croquez Vázquez.

Letrado: Sra. Palha Maceiras.

Demandado: Transportes y Comunicaciones Meio-dia, S.L.

Fogasa.

Sentença nº 548/2017.

A Corunha, 9 de outubro de 2017.

Decido estimar a demanda formulada por José Croques Vázquez contra Transportes y Comunicaciones Meio-dia, S.L. e, em consequência, condeno esta a abonar ao primeiro a soma de 6.845,mais 79 euros líquidos o juro do artigo 29.3 Estatuto dos trabalhadores.

O Fogasa deverá passar pelo resolvido na presente resolução e a sua responsabilidade será dentro dos limites legais que procedam.

Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças deixando testemunho dela no presente procedimento.

Notifique-se esta sentença às partes advertindo-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação perante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos dias seguintes à notificação desta resolução, por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivamento.

Assim o pronuncio, mando e assino.

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pelo magistrado juiz que a subscreve no dia da sua data, do qual eu, a letrado da Administração de justiça, dou fé».

Para que sirva de notificação em legal forma a Transportes y Comunicaciones Meio-dia, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no DOG.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 9 de outubro de 2017

A letrado da Administração de justiça