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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 210 Segunda-feira, 6 de novembro de 2017 Páx. 51279

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Reforço da Corunha

EDITO (293/2015).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 293/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Javier Ares Viqueira contra Transportes Logísticos Pocomaco, S.L. e Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte sentença cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

Reforço.

Juiz: Javier López Cotelo.

Procedimento: reclamação de quantidade 293/2015.

Candidato: Javier Ares Viqueira.

Letrado: Sr. Novo Pinilla.

Demandado: Transportes Logísticos Pocomaco, S.L.

Letrado: Fogasa.

Sentença 503/2017.

A Corunha, 2 de outubro de 2017

Resolvo:

Estimo a demanda formulada por Javier Ares Viqueira contra Transportes Logísticos Pocomaco, S.L. e, em consequência, condeno esta a abonar-lhe ao primeiro a soma de 2.075,mais 73 euros o juro do artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores (ET).

O Fogasa dever-se-á ater ao resolvido nesta resolução e a sua responsabilidade será dentro dos limites legais que procedam.

Inscreva-se esta resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho dela neste procedimento.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e advirta-se-lhes que contra ela não cabe recurso nenhum.

Assim o pronuncio, mando e assino.

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pela magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do qual eu, a letrado da Administração de justiça, dou fé.

Para que sirva de notificação em legal forma a Transportes Logísticos Pocomaco, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 2 de outubro de 2017

A letrado da Administração de justiça