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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 207 Terça-feira, 31 de outubro de 2017 Páx. 50615

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 3 de Ourense

EDITO (501/2012).

Eu, María Dores Prieto Rascado, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 3 de Ourense, faço saber que no presente procedimento de julgamento verbal número 501/2012, seguido por instância de Escayolas Galuso, S.L. face a José Julio Regueira Sánchez, se ditou sentença de 15 de novembro de 2012, cujo encabeçamento e resolução são os seguintes:

«Sentença.

Ourense, 15 de novembro de 2012.

Vistos por María José González Movilla, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 3 de Ourense e o seu partido judicial, os presentes autos de julgamento verbal número 501/2012, sobre reclamação de quantidade, promovidos por instância da entidade Escayolas Galuso, S.L., representada pela procuradora Sra. Ogando Vázquez, assistida pelo letrado Sr. Lois Bastida, contra José Julio Regueira Sánchez, em situação de rebeldia neste procedimento.

Seguem antecedentes de facto…

Seguem fundamentos jurídicos…

Vistos os preceitos legais citados e demais de geral e pertinente aplicação,

Resolvo.

Que estimando a demanda formulada pela representação da entidade Escayolas Galuso, S.L. contra José Julio Regueira Sánchez, devo condenar e condeno o demandado a abonar à candidata a soma de três mil oitocentos quarenta e um euros e setenta e quatro cêntimo, mais os juros devindicados por essa quantidade, computados conforme a Lei 3/2004, de 29 de dezembro, pela que se estabelecem medidas de luta contra a morosidade nas operações comerciais. Impõem-se-lhe expressamente as custas deste procedimento.

Contra a presente resolução cabe interpor recurso de apelação na forma prevista nos artigos 455 e seguintes da Lei de axuizamento civil.

Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E ao estar o dito demandado, José Julio Regueira Sánchez, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Ourense, 26 de novembro de 2012.

A secretária judicial