Procedimento ordinário 324/2016
Sobre: reclamação de quantidade
Candidato: Distribuciones Varpen, S.L.
Procurador: José Paz Montero
Advogado: Juan Diéguez Guerrero
Demandado: Grupo Omote, S.L.
Eu, Fátima García Castro, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Padrón, faço saber que Berta Vidal Gallego, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Padrón ditou sentença em data 29 de setembro de 2017 nos autos de julgamento ordinário número 324/2016, promovidos por Distribuciones Varpen, S.L., representada pelo procurador dos tribunais José Paz Montero e assistida pelo letrado Juan Diéguez Guerrero, contra Grupo Omote, S.L., em situação de rebeldia processual.
Contra a dita resolução cabe recurso de apelação no prazo de vinte dias contados a partir do seguinte à sua notificação.
E, de conformidade com o disposto no artigo 497.2 da LAC, por meio do presente notifica-se a Grupo Omote, S.L., em paradeiro desconhecido, a quem além disso se lhe faz saber que poderá ter conhecimento íntegro da mencionada resolução mediante o seu comparecimento no Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Padrón.
Padrón, 29 de setembro de 2017
A letrado da Administração de justiça