Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 206 Segunda-feira, 30 de outubro de 2017 Páx. 50495

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (330/2015).

María Blanco Aquino, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faz saber que no procedimento ordinário 330/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Manuel Rodeiro Barreiro contra a empresa Electricidad Carlos, S.L. e outros, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

«Resolução

Que, depois de desestimação da falta de competência da ordem social e estimando em parte a demanda interposta pelo candidato Manuel Rodeiro Barreiro, com citação do Fogasa, devo condenar e condeno a empresa Electricidad Carlos, S.L., em situação de concurso, a que lhe abone ao candidato a quantidade de 18.466,44 €, com absolvição de Pablo Arufe Espinha.

Notifique-se esta resolução às partes, às que se lhes fará saber que contra ela só cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo de cinco dias contado a partir da notificação desta sentença e, no mesmo termo, se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita, deverá, ao anunciar o recurso, entregar comprovativo acreditador de ter consignado a quantidade objecto de condenação na conta de depósitos e consignações que este julgado tem aberta no Banco de Santander desta cidade.

E igualmente deverá, no momento de interpor o recurso, consignar a soma de 300 euros em conceito de depósito especial para recorrer.

Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Electricidad Carlos, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 6 de outubro de 2017

A letrado da Administração de justiça