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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 206 Segunda-feira, 30 de outubro de 2017 Páx. 50496

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (90/2015).

Encarnação Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dá fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 90/2015, por instância de Ángel Salustiano Ouro Rivas contra Prosenorsa, S.L., Protecção y Seguridad dele Noroeste, S.L., Segur Ibérica, S.A., Servicios de Seguridad Privada, administrador concursal de Segur Ibérica, S.A. e o Fundo de Garantia Salarial sobre quantidade, em que se ditou sentença com data do 19.9.2017 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

«Resolução:

Estima-se parcialmente a demanda formulada por Ángel Salustiano Ouro Rivas face à empresa Prosenorsa, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:

– Absolve-se a Segur Ibérica, S.A. das pretensões deduzidas contra ela.

– Condena-se a Prosenorsa, S.L. a abonar a Ángel Salustiano Ouro Rivas a quantidade de mil seiscentos euros com quarenta e nove cêntimo de euro (1.600,49 euros). Esta quantidade devindicará os juros moratorios do 10 %.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes, às que se lhes fará saber que contra ela não cabe recurso de suplicação por razão da quantia, sem prejuízo dos demais motivos previstos no artigo 191 da LRXS.

A competência para conhecer o recurso de suplicação corresponderá, de ser o caso, ao Tribunal Superior de Justiça da Galiza, e dever-se-á anunciar ante este julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante, dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício da justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».

E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Prosenorsa, S.L., expeço e assino este edito.

A Corunha, 9 de setembro de 2017

A secretária judicial