María Blanco Aquino, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faz saber que no procedimento de segurança social 1224/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Julio Pérez García contra a empresa Mútua Ibermutuamur, Ausoco S.L., Instituto Nacional da Segurança social, Retirada e Gestão de Resíduos, S.L., Tesouraria Geral da Segurança social e Mútua Fraternidad-Muprespa, sobre segurança social, se ditou a seguinte resolução:
«Resolução
Que devo desestimar e desestimar a demanda interposta por Julio Pérez García contra Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Mútua Ibermutuamur, Mútua La Fraternidad, Ausoco, S.L. e Retirada y Gestión de Resíduos, S.L., e absolvo os demandado dos pedidos contidos nela.
Notifique-se esta resolução às partes, às que se lhes fará saber que contra ela só cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo de cinco dias contado a partir da notificação desta sentença.
Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E para que sirva de notificação em legal forma a Ausoco, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 6 de outubro de 2017
A letrado da Administração de justiça