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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 206 Segunda-feira, 30 de outubro de 2017 Páx. 50492

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 1895/2017-RMR).

Tipo e nº de recurso: RSU recurso suplicação 1895/2017

Julgado de origem/autos: segurança social 510/2016 Julgado do Social número 3 de Pontevedra

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso suplicação 1895/2017 desta secção, seguido por instância de Juan Carlos López Viéitez contra Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, Pedro A. Moledo Vidal, Carpintería Antonio Moledo, S.L., Admón. concursal Carpintería Antonio Moledo, S.L., sobre incapacidade permanente, se ditou a seguinte resolução:

«Resolvo.

Que desestimar o recurso de suplicação interposto por Juan Carlos López Viéitez contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 3 de Pontevedra, de 3 de fevereiro de 2017, devemos confirmar integramente a resolução impugnada.

Modo de impugnação. Faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta Sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data da notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta Sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano.

– Além disso, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça, que se arquivar neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do Social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Carpintería Antonio Moledo, S.L., em ignorado paradeiro, com último domicílio em Pontevedra, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 26 de setembro de 2017

A letrado da Administração de justiça