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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 202 Terça-feira, 24 de outubro de 2017 Páx. 49382

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (941/2014).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de salários tramitação a cargo do Estado 941/2014 deste julgado do social, seguido por instância de José Antonio Rodríguez Feijoó, Montserrat Hermida Barreiro contra Grialibros, S.L., Grace Antonia Nouel Brache, Delegação do Governo na Galiza-Subdelegação do Governo na Corunha, Secretaria de Estado de Justiça, Secretaria-Geral da Administração de justiça, Abraxas Sala de aulas 25, S.L., sobre salários tramitação a cargo do Estado, se ditou sentença com o número 427/2017, de 27 de setembro de 2017 cujo encabeçamento e parte dispositiva é do tenor literal seguinte:

«Vistos por mim, Paula Méndez Domínguez, magistrada do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, os presentes autos sobre reclamação de salários de tramitação a cargo do Estado número 941/2014, seguidos por instância de José Antonio Rodríguez Feijoó, a respeito de quem se decretou a sucessão processual na pessoa de Montserrat Hermida Barreiro, representada e assistida pela escalonada social Sra. Mallo Nieves; contra a Delegação do Governo na Galiza-Subdelegação do Governo na Corunha-Dependência de Trabalho e Imigração da Corunha e contra a Secretaria de Estado de Justiça-Secretaria-Geral da Administração de justiça-Direcção-Geral de Relações com a Administração de justiça, representadas e assistidas pelo letrado do Estado Sr. Suárez García; e contra Grialibros, S.L., Abraxas Sala de aulas 25, S.L., Grace A. Nouel Brache, e Germán Pérez Trepei (administrador concursal de Grialibros, S.L.), os quais não compareceram ao julgamento oral; em virtude das faculdades que me foram dadas pela Constituição Espanhola, dito a presente sentença, com base nos seguintes,»

«Que estimando integramente a demanda interposta por José Antonio Rodríguez Feijoó, a respeito de quem se decretou a sucessão processual na pessoa de Montserrat Hermida Barreiro, contra a Delegação do Governo na Galiza-Subdelegação do Governo na Corunha-Dependência de Trabalho e Imigração da Corunha e contra a Secretaria de Estado de Justiça-Secretaria-Geral da Administração de justiça-Direcção-Geral de Relações com a Administração de justiça, e contra Grialibros S.L., Abraxas Sala de aulas 25, S.L., Grace A. Nouel Brache, e Germán Pérez Trepei (administrador concursal de Grialibros, S.L.), devo condenar e condeno as administrações demandado a abonar ao candidato a soma de 15.348,14 euros em conceito de salários de tramitação derivados da sentença de despedimento recaída no procedimento de despedimento nº 1418/2010 seguido ante este julgado, condenando os restantes codemandados a estar e passar por tal declaração.

Notifique às partes a presente resolução fazendo-lhes saber que face a esta cabe recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contado desde o seguinte ao da sua notificação.

A anterior resolução entregará à letrado da Administração de justiça para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta a minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando e assino».

E para que sirva de notificação em legal forma a Grialibros S.L., Grace Antonia Nouel Brache e Abraxas Sala de aulas 25, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 29 de setembro de 2017

A letrado da Administração de justiça