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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 202 Terça-feira, 24 de outubro de 2017 Páx. 49381

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (1063/2016).

Eu, María Adelaida Egurbide Margañón, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1063/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Jesús Armando Guevara contra mesón restaurante La Gavia, Fogasa, sobre procedimento ordinário, se ditou sentença cuja decisão diz:

«Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Jesús Armando Guevara contra a entidade mesón restaurante La Gavia e, em consequência, devo condenar e condeno a entidade mesón restaurante La Gavia a que lhe abone ao candidato a quantidade de 859,69 euros brutos por salários percebidos durante a sua relação laboral (com inclusão de parte proporcional das pagas extras), e a compensação económica das férias não desfrutadas, incrementadas no juro do 10 % por demora e aplicável aos conceitos salariais.

Com a intervenção do Fundo de Garantia Salarial. Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que contra esta não cabe interpor recurso nenhum.

Deduza-se testemunho literal desta sentença que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças. Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma ao mesón restaurante La Gavia, em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.

A Corunha, 3 de outubro de 2017

A letrado da Administração de justiça