Procedimento ordinário (PÓ) 414/2015
Candidato: María Soledad Silva Turnes
Advogado: Pedro Blanco Lobeiras
Demandado: Mami Plus, S.L., Fogasa
Advogados: (...), letrado de Fogasa
Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber:
Que no procedimento ordinário 414/2015 deste julgado do social, seguido por instância de María Soledad Silva Turnes contra a empresa Mami Plus, S.L., sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:
«Diligência de ordenação.
Letrado da Administração de justiça: María Teresa Vázquez Abades.
Santiago de Compostela, dez de julho de dois mil dezassete.
A parte demandado apresentou escrito em que desiste da demanda. Ao se encontrar citado a julgamento a demandado, dá-se-lhe deslocação a este da desistência por prazo de dez dias para que mostre ou não a sua conformidade, segundo o disposto no artigo 20.3 da LAC, com o apercebimento de que, transcorrido o dito prazo sem que efectuasse nenhuma manifestação, se perceberá que mostra a sua conformidade com a desistência da interessada.
Além disso, ao se encontrarem assinalados os actos de conciliação e julgamento para a sua realização o próximo dia 3 de outubro de 2017, às 12.30 horas, acorda-se a sua suspensão.
Notifique-se-lhes às partes, fazendo-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.
Modo de impugnação: mediante recurso de reposição que se interporá ante quem dita esta resolução, no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação, com expressão da infracção que a julgamento do recorrente contém, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução contra a qual se recorre.
A letrado da Administração de justiça»
E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Mami Plus, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e a sua publicação no tabuleiro de anúncios deste julgado.
Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 3 de outubro de 2017
A letrado da Administração de justiça