Raquel Blanco Pérez, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 6 de Ourense, faz saber que neste órgão judicial se tramita guarda, custodia e alimentos número 1259/2016, por instância de Yanis María Gorea Chona, contra Peter Jerardo Jara Castro, no qual se ditou sentença cujo encabeçamento e resolução são do teor seguinte:
Sentença 837/17.
Em Ourense o dezoito de julho de dois mil dezassete.
Luzia Isabel Yebra-Pimentel López, juíza de reforço do Julgado de Primeira Instância número 6 de Ourense, viu os presentes autos número 1259/2016, sobre guarda, custodia e alimentos de filho menor não matrimonial, promovidos por Janis María Gorea Chona, representada pela procuradora Eva Álvarez Coscolin e assistida da letrado Elena Fraga Paradela, contra Peter Jerardo Jara Castro, em situação de rebeldia processual, com intervenção do Ministério Fiscal.
Resolução:
Acordo a adopção das medidas reguladores da guarda e custodia da menor P. A. J. Ch., assim como a sua pensão de alimentos:
1. Atribui à mãe a guarda e custodia.
2. Suspende-se o regime de visitas a favor de pai.
3. Estabelece-se que o pai deverá abonar dentro dos cinco primeiros dias de cada mês e na conta que a mãe designe para o efeito a quantidade de 100 euros em conceito de pensão de alimentos a favor do seu filho menor.
4. Além disso, o pai deverá satisfazer o 50 % das despesas extraordinárias que gere a atenção do seu filho menor.
Declaram-se de ofício as custas processuais.
Esta sentença não é firme. Conforme o disposto no artigo 208.4 da LAC, indica-se que contra a presente resolução cabe interpor, no prazo de 20 dias desde a notificação, recurso de apelação (artigos 457 e seguintes da LAC) ante este tribunal para a sua posterior resolução pela Audiência Provincial de Ourense.
Assim o acorda, manda e assina a sua señoría.
E para que conste e sirva de cédula de notificação a Peter Jerardo Jara Castro, em paradeiro desconhecido, expeço o presente edito.
Ourense, 28 de setembro de 2017
A letrado da Administração de justiça