Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 202 Terça-feira, 24 de outubro de 2017 Páx. 49374

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (ETX 6/2015).

Eu,ª M Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 6/2015 deste tribunal, seguido por instância de Jesús Manuel Couselo Ferro, Javier Rego López, Manuel Marinho López, Miguel Alende Nogueira, José Ramón Morono García, José Manuel Alvarellos Regueiro, Raúl Ramón Buján Olveira, Manuel Castro Vázquez, Javier Couselo Bustelo, Manuel Lorenzo Turnes, Juan Antonio Regueiro Carreira, José Regueiro Rodríguez, Juan Carlos Rodríguez Mallo, Antonio Senín Garabal, Narciso Tourís Otero, Roberto Blanco García, Óscar Rua García contra Fogasa, Oficinas J. y M. Fernández, S.L., Automóviles J. y M. Fernández, S.L., SS Fernández Concesssionário, S.L., Ifer Corunha, S.L., Integral Motion Assistance, S.L., Marcelino Fernández Rodríguez, José Luis Fernández Rodríguez, Oficinas Fernández Corunha, SL., Compostela Concesssionário, S.L. Unipersonal, Compostela Automotriz, S.L., Patrimonial Feranpe, S.L., Assessoria Global Automoção, S.L., Compostela Car Service, S.L., Queenspark Invest, S.L.U., sobre conflito colectivo, se ditou a seguinte resolução:

«Diligência de ordenação letrado da Administração de justiça Mª Assunção Bairro Calle.

A Corunha, 1 de setembro de 2017

Apresentou-se escrito pelos executantes solicitando a ampliação da execução face à empresas Compostela Cars Service, S.L., e Queens Park Invest, S.L.U., alegando sucessão das empresas condenadas na presente execução. Acorda-se citar de comparecimento ante esta sala a todas as partes da presente execução e às empresas face à que se pede a ampliação para o próximo 19.10.2017, às 11.00 horas, que deverão alegar e achegar todos os meios de prova de que tentem valer-se.

No que diz respeito à prova de interrogatório solicitada passa-se a dar conta ao magistrado palestrante.

Notifique às partes.

Modo de impugnação: mediante recurso de reposição que deverá expressar a infracção que a julgamento do recorrente se cometesse na resolução impugnada devendo interpor o recurso no prazo de cinco dias seguintes à sua notificação, sem que a mera interposição suspenda a executividade da resolução impugnada».

E para que sirva de notificação em legal forma a Marcelino Fernández Nieves e a Pablo Luis Fernández Nieves, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 2 de outubro de 2017

A letrado da Administração de justiça