No procedimento de referência ditou-se a sentença de 14 de março de 2017, do teor literal seguinte:
«Sentença.
Juiz que a dita: magistrado Lomo dele Olmo.
Lugar: Vigo.
Data: catorze de março de dois mil dezassete.
Candidato: Avelina Medela González.
Advogado: Juan Manuel Adrio Neira.
Procurador: Jorge Ignacio Freire Rodríguez.
Demandado: José Simón Carrera Reguera.
Procedimento: julgamento verbal 588/2016-N (ETS).
Decido que, estimando a demanda promovida pelo procurador Jorge Freire Rodríguez, em nome e representação de Avelina Medela González, face a José Simón Carrera Regueira, devo condenar e condeno a este a abonar-lhe a quantidade de mais 5.244 euros os juros legais correspondentes desde a data da sua interposição, com imposição das custas causadas.
Modo de impugnação: recurso de apelação, que se interporá ante o tribunal que ditasse a resolução que se impugne dentro do prazo de vinte dias contados desde o dia seguinte ao da notificação daquela.
O supracitado recurso carecerá de efeitos suspensivos, sem que em nenhum caso proceda actuar em sentido contrário ao resolvido (artigo 456.2 da LAC). Conforme a disposição adicional décimo quinta da LOPX, para a admissão do recurso dever-se-á acreditar ter constituído, na conta de depósitos e consignações deste órgão, um depósito de 50 euros, salvo que o recorrente seja beneficiário de justiça gratuita, o Ministério Fiscal, o Estado, comunidade autónoma, entidade local ou organismo autónomo dependente. O depósito deverá constituí-lo ingressando a citada quantidade no Banco Santander na conta deste expediente ÉS5500493569920005001274, e assinalar no campo “conceito” a indicação “recurso” seguida do código “02 civil-apelação”. Se a receita se faz mediante transferência bancária deverá incluir, trás a conta referida, separada por um espaço a indicação “recurso” seguida do código “02 civil-apelação”.
Em caso que deva realizar outros pagamentos na mesma conta, deverá verificar uma receita por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe e indicar, neste caso, no campo observações a data da resolução impugnada com o formato dd/mm/aaaa. Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E como consequência do ignorado paradeiro de José Simón Carrera Reguera, expede-se o presente edito para que sirva de cédula de notificação.
Vigo, 5 de abril de 2017
O/a letrado/a da Administração de justiça