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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 201 Segunda-feira, 23 de outubro de 2017 Páx. 49130

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território

RESOLUÇÃO de 11 de outubro de 2017, da Direcção-Geral de Património Natural, pela que se fixam as normas dos sorteios e da venda de permissões de pesca em coutos para a temporada 2018.

Segundo o disposto no artigo 34 do Decreto 130/1997, de 14 de maio, pelo que se aprova o Regulamento de ordenação da pesca fluvial e dos ecosistemas aquáticos continentais, os sorteios de permissões de pesca em coutos realizarão nos serviços provinciais de Conservação da Natureza, segundo a normativa que fixe a Direcção-Geral de Património Natural para cada temporada, depois da adjudicação de quotas diárias para concursos desportivos oficiais e do sorteio de quotas diárias para entidades colaboradoras.

As permissões sobrantes dos procedimentos anteriores porão à disposição das pessoas interessadas em centros de venda habilitados para o efeito pelos serviços provinciais de Conservação da Natureza. Para atender a demanda prevista, facilitar-se-á também a aquisição de permissões através da página web https://pescafluvial.junta.gal, que funcionará como centro de venda habilitado para o efeito.

De conformidade com o anterior, as normas dos sorteios e da venda de permissões de pesca em coutos para a temporada 2018 serão as seguintes:

1. Objecto.

O objecto destas normas é adjudicar mediante sorteio as permissões de pesca fluvial em coutos para a temporada de 2018 (códigos dos procedimentos administrativos: MT807B e MT807C).

Em cada serviço provincial de Conservação da Natureza realizar-se-ão dois sorteios:

– Sorteio de salmón: incluirá as permissões de coutos de salmón, mesmo os de pesca sem morte em coutos de salmón.

– Sorteio de troita: incluirá as permissões de troita, de réu, de pesca intensiva e aqueles de pesca sem morte não incluídos no sorteio anterior.

2. Calendário.

Início do período de apresentação de solicitudes: ao dia seguinte da publicação desta resolução no DOG, às 9.00 horas.

Limite de apresentação de solicitudes: 20 de novembro de 2017, às 14.00 horas.

Publicação das listagens provisórias de pessoas excluído e admitidas: 27 novembro de 2017.

Publicação das listagens definitivas de pessoas excluído e admitidas: 15 de dezembro de 2017.

Data de sorteio: 20 de dezembro de 2017, às 12.00 horas.

Os resultados dos sorteios, as listagens de participantes com a ordem resultante, a data e a hora de escolha de cada participante e demais dados e normas aplicável publicarão na página web https://pescafluvial.junta.gal. O acesso à aplicação requererá o NIF e mais o número da licença de pesca fluvial.

3. Requisitos das pessoas solicitantes.

Para participar nos sorteios é preciso ser titular de uma licença de pesca fluvial em vigor no momento de apresentar a solicitude. Para o cumprimento deste requisito terão a mesma validade as licenças autonómicas e interautonómicas de pesca fluvial.

4. Tipos de solicitudes.

Para cada sorteio poderão apresentar-se solicitudes para participação individual ou para participação em grupo, com um máximo de três solicitantes por grupo.

As solicitudes individuais formular-se-ão conforme o procedimento administrativo MT807B (anexo I desta resolução).

As solicitudes em grupo requererão uma pessoa responsável do grupo que apresente uma primeira solicitude em que identifique, no ponto correspondente, as demais pessoas participantes. Esta primeira solicitude formular-se-á conforme o procedimento administrativo MT807B (anexo I desta resolução). Posteriormente, quem faça parte desse grupo deverá apresentar a solicitude regulada no procedimento administrativo MT807C (anexo II desta resolução) com os dados que nele se requerem.

Cada participante só poderá figurar numa solicitude individual ou num grupo para cada um dos sorteios.

5. Apresentação das solicitudes.

As solicitudes apresentar-se-ão preferivelmente por via electrónica através dos formularios normalizados disponíveis na sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal).

Opcionalmente, poder-se-ão apresentar as solicitudes presencialmente em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Para a apresentação das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

6. Comprovação de dados.

1) Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados do DNI ou NIE das pessoas solicitantes.

Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicar no quadro correspondente habilitado nos formularios de início e achegar os documentos.

Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-á solicitar as pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

2) Em caso que um mesmo NIF conste em várias solicitudes para um mesmo sorteio, anular-se-ão as mais antigas, prevalecendo sempre a última data de registro de entrada, telemático ou pressencial. No caso de solicitudes em grupo, as anulações afectarão unicamente aqueles NIF repetidos. Não se considerarão duplicidades quando as solicitudes apresentadas tenham por objecto diferentes sorteios.

7. Trâmites administrativos posteriores à apresentação de solicitudes.

A sede electrónica da Xunta de Galicia tem à disposição das pessoas interessadas uma série de modelos normalizados para facilitar a realização de trâmites administrativos depois da apresentação das solicitudes de início. Estes modelos apresentar-se-ão por meios electrónicos acedendo à pasta do cidadão da pessoa interessada disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia. Quando as pessoas interessadas não resultem obrigadas à apresentação electrónica das solicitudes, também poderão apresentá-los presencialmente em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

As listagens provisórias das pessoas excluído e admitidas fá-se-ão públicas na página web https://pescafluvial.junta.gal. Também poderão consultar nas chefatura territoriais da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território, assim como na Direcção-Geral de Património Natural.

As pessoas solicitantes terão um prazo de 10 dias naturais, contados desde a data de exposição pública da relação provisória de pessoas admitidas e excluído, para efectuar as reclamações que considerem oportunas. As ditas reclamações perceber-se-ão resolvidas com a publicação das listagens definitivas.

Excluir-se-ão todas aquelas pessoas participantes que não possuam licença de pesca fluvial em vigor no momento da apresentação da solicitude.

Uma vez comprovadas as reclamações apresentadas contra as listagens provisórias, publicar-se-ão as listagens definitivas na página web https://pescafluvial.junta.gal. Também poderão consultar nas chefatura territoriais da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território, assim como na Direcção-Geral de Património Natural.

8. Realização dos sorteios.

Em cada sorteio, as solicitudes numeraranse correlativamente, começando pelo 1, segundo a ordem de entrada da solicitude.

Os sorteios serão públicos. Cada sorteio realizar-se-á com três ou quatro bombos, segundo seja preciso pelo número de solicitudes apresentadas, correspondendo cada um deles às unidades, dezenas, centenas e unidades de milhar. Em cada bombo introduzir-se-ão dez números, do 0 ao 9, excepto no que corresponda às unidades de milhar, em que unicamente se introduzirão os números necessários para cobrir os milhares de solicitudes apresentadas. Tirar-se-á um número completo formado por três ou quatro bolas, segundo proceda. Em caso que o número constituído pelas bolas exceda o que corresponda à última solicitude apresentada, proceder-se-á a sortear de novo, devolvendo as bolas aos correspondentes bombos e repetindo a operação.

A solicitude que se corresponda com o número extraído será a primeira em eleger e continuar-se-á a eleição por ordem correlativa até rematar a listagem e seguir a partir de 1.

Os sorteios terão lugar nos serviços provinciais de Conservação da Natureza na data e na hora antes indicadas.

9. Resultados dos sorteios.

Os resultados dos sorteios poderão consultar na página web https://pescafluvial.junta.gal

Cada solicitante poderá consultar na citada página o dia e a categoria horária em que poderá escolher as permissões. Também se facilitarão os dados de contacto para a escolha telefónica e o pagamento das permissões.

10. Notificações.

1) As notificações de resoluções e actos administrativos praticar-se-ão preferentemente por meios electrónicos e, em todo o caso, quando as pessoas interessadas resultem obrigadas a receber por esta via. As pessoas interessadas que não estejam obrigadas a receber notificações electrónicas poderão decidir e comunicar em qualquer momento que as notificações sucessivas se pratiquem ou deixem de praticar por meios electrónicos.

2) As notificações electrónicas realizarão mediante o Sistema de Notificação Electrónica da Galiza-Notifica.gal disponível através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal). Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta à disposição das notificações à conta de correio e/ou telemóvel que constem na solicitude. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação praticada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

3) A pessoa interessada deverá manifestar expressamente a modalidade escolhida para a notificação (electrónica ou em papel). No caso de pessoas interessadas obrigadas a receber notificações só por meios electrónicos, deverão optar em todo o caso pela notificação por meios electrónicos, sem que seja válida nem produza efeitos no procedimento uma opção diferente.

4) As notificações por meios electrónicos perceber-se-ão praticadas no momento no que se produza o acesso ao seu conteúdo. Quando a notificação por meios electrónicos seja de carácter obrigatório, ou fosse expressamente elegida pelo interessado, perceber-se-á rejeitada quando transcorressem dez dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.

5) Se o envio da notificação electrónica não fosse possível por problemas técnicos, a Administração geral e as entidades do sector público autonómico praticarão a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

11. Escolha de permissões.

Para a escolha de permissões de troita e réu, os serviços provinciais de Conservação da Natureza estabelecerão grupos de permissões de pesca. Para as permissões de salmón haverá um só grupo em cada província. A listagem dos grupos será publicada na página web https://pescafluvial.junta.gal.

À hora da escolha, cada solicitante só poderá seleccionar duas permissões de cada grupo, dos cales só um poderá corresponder-se com um sábado, domingo ou feriado. Nos sorteios de salmón só se poderá escolher uma permissão.

Na página web https://pescafluvial.junta.gal poderá consultar-se em tempo real o número de permissões disponíveis em cada couto e para cada jornada de pesca.

A escolha poderá realizar-se por qualquer dos seguintes meios:

1) Directamente na página web https://pescafluvial.junta.gal na data e categoria horário resultantes dos sorteios, introduzindo previamente o NIF e o número da licença de pesca.

A pessoa utente poderá realizar comprovações e reservas prévias antes da seu turno, e mesmo gravar os dados da reserva, mas só se poderá confirmar uma reserva prévia dentro da data e da categoria horária atribuídos à pessoa solicitante, existindo a possibilidade de mudar as permissões que já não estejam disponíveis.

Rematado a categoria horária sem ter-se produzido a escolha, a pessoa utente não terá disponível o serviço web durante as categorias horárias atribuídas a outras pessoas participantes. Completadas os turnos de escolha do dia, e até as 8.00 horas do dia seguinte, qualquer pessoa que não escolhesse na seu turno poderá escolher dentre as permissões disponíveis em cada momento até o remate do período de escolha da primeira venda.

2) Mediante telefonema telefónico ao número que se faça público na página web
https://pescafluvial.junta.gal, na qual também se assinalarão a data e a categoria horária em que deverá realizar-se este telefonema.

Uma vez confirmada uma reserva por qualquer dos médios previstos, não poderá ser modificada pela pessoa solicitante.

12. Segunda venda de permissões.

Uma vez rematada a escolha, as permissões sobrantes e aqueles não retirados nos prazos fixados serão incluídos num segundo processo de escolha. Este procedimento será unicamente através da página web https://pescafluvial.junta.gal, com os mesmos requisitos de acesso que anteriormente. O serviço de reserva pela internet estará disponível ininterruptamente para todas as pessoas participantes no sorteio a partir da data e hora de início.

Três dias antes do começo da escolha publicará na página web indicada o total das permissões disponíveis para esta segunda escolha.

As normas, no que diz respeito aos grupos de coutos e ao número de permissões por grupo, serão as mesmas que na primeira escolha.

13. Venda livre.

As permissões sobrantes não escolhidos e aqueles não retirados nos prazos fixados serão postos à venda nos centros de venda habilitados para o efeito pelos serviços provinciais de Conservação da Natureza, regulados no artigo 35 do Decreto 130/1997, de 14 de maio, pelo que se aprova o Regulamento de ordenação da pesca fluvial e dos ecosistemas aquáticos continentais. Para atender a demanda prevista, facilitar-se-á também a aquisição de permissões através da página web https://pescafluvial.junta.gal, que funcionará como centro de venda habilitado para o efeito. Para a venda através da internet reservar-se-á no mínimo o 50 % das permissões sobrantes em cada couto para cada jornada de pesca.

O acesso à venda livre telemática requererá o NIF e o número de uma licença de pesca fluvial vigente nesse momento ou nos 12 meses anteriores.

Na venda livre só se poderá adquirir uma permissão diária.

14. Expedição de permissões.

No prazo de 5 dias naturais, contados desde a data da escolha, as permissões seleccionadas deverão ser pagos numa entidade bancária ou telematicamente.

Poder-se-á efectuar o pagamento telematicamente mediante cartão de crédito na página web, mediante o documento de receita telemático pressencial (modelo 739) num escritório bancário ou por qualquer outra das modalidades disponíveis no serviços web da Conselharia de Fazenda.

A permissão emitir-se-á e poderá imprimir na aplicação informática desde o momento em que se introduza na reserva prévia o código N.R.C. justificativo de ter realizado o pagamento.

Cada participante poderá aceder a todas as suas permissões em formato descargable e imprimible através da página web https://pescafluvial.junta.gal

Para o pagamento mediante impresso de liquidação nos escritórios bancários autorizados, em cada serviço provincial de Conservação da Natureza facilitar-se-ão os modelos necessários. Também se poderá conseguir na página web http://www.conselleriadefacenda.gal o formulario «Modelo L. Preços Públicos/Privados da Comunidade Autónoma da Galiza. Liquidação». Os impressos também poderão confeccionarse seguindo as instruções que figuram na página web https://pescafluvial.junta.gal

Segundo o estabelecido no artigo 7.3 do Decreto 130/1997, de 14 de maio, pelo que se aprova o Regulamento de ordenação da pesca fluvial e dos ecosistemas aquáticos continentais, as permissões de pesca têm carácter pessoal e intransferível; cada titular de permissões deve realizar o pagamento individualmente, mesmo nos casos de solicitudes em grupo.

Nos casos em que não se retirem as permissões pessoal nem telematicamente, o pagamento deverá acreditar-se, dentro do mesmo prazo de 5 dias naturais estabelecido no parágrafo primeiro deste número 14, remetendo por fax ao serviço provincial a cópia para a Administração do impresso de liquidação devidamente formalizado. Também será possível fazê-lo mediante correio electrónico, escaneando a cópia citada do impresso de liquidação e remetendo ao correio electrónico que se indicará na página web https://pescafluvial.junta.gal. Nestes casos, as permissões serão remetidas por correio ao endereço que conste na solicitude.

Na fase de venda livre poderão adquirir-se permissões presencialmente nos serviços provinciais de Conservação da Natureza ou nas casas expedidoras habilitadas para o efeito. Na aquisição telemático, a aplicação informática habilitará a impressão das permissões adquiridas, que em nenhum caso serão remetidos por correio desde um serviço provincial.

15. Renúncia a permissões reservadas.

As permissões reservadas que não sejam pagos nos prazos antes assinalados serão incluídos no seguinte turno de escolha.

As pessoas que renunciem a permissões reservadas por não ter realizado o pagamento no prazo estabelecido terão bloqueados novos acessos à aplicação informática de venda de permissões durante o resto da temporada de pesca, excepto circunstâncias de força maior documentalmente acreditadas. No caso de realizar o pagamento das permissões reservadas fora do prazo estabelecido, habilitar-se-á o acesso a aplicação informática na fase de venda livre.

16. Outras normas.

A normativa de funcionamento dos coutos será a que estabeleça a ordem anual que regulará os períodos hábeis de pesca e normas relacionadas com ela nas águas continentais da Comunidade Autónoma da Galiza durante a temporada de 2018. Em todo o caso, o emprego das permissões de pesca outorgados por parte das pessoas utentes estará condicionar ao cumprimento da antedita disposição normativa.

Depois da expedição de uma permissão, não se poderá anular nem transferir a outra pessoa nem obter o reintegro do seu montante. Em todo o caso, quando proceda o reintegro do montante, será preciso apresentar uma solicitude à qual se junte uma cópia do impresso de pagamento em que figurem os dados da pessoa titular da permissão.

17. Dados de carácter pessoal.

De conformidade com a Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, os dados pessoais recolhidos na tramitação deste procedimento cujo tratamento e publicação autorizem as pessoas interessadas mediante a apresentação das solicitudes, serão incluídos num ficheiro denominado Relações informativas com a cidadania e entidades» com o objecto de gerir o presente procedimento, assim como para informar as pessoas interessadas sobre o seu desenvolvimento. O órgão responsável deste ficheiro é a Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território. Os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição poder-se-ão exercer ante a Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território, mediante o envio de uma comunicação ao seguinte endereço: Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território/Secretaria-Geral Técnica, Edifício Administrativo São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela (A Corunha), ou através de um correio electrónico a sxt.mot@xunta.gal.

Santiago de Compostela, 11 de outubro de 2017

Ana María Díaz López
Directora geral de Património Natural

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