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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 201 Segunda-feira, 23 de outubro de 2017 Páx. 49127

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 11 de outubro de 2017, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se resolve a concessão de quatro bolsas de excelência para a mocidade do exterior, com o fim de cursar estudos de mestrado que se iniciem no ano 2017 numa universidade galega, da listagem dos candidatos de reserva.

Mediante a Resolução de 7 de abril de 2017, da Secretaria-Geral da Emigração, aprovaram-se as bases reguladoras e convocaram-se 100 bolsas de excelência para a mocidade do exterior, com o fim de cursar estudos de mestrado que se iniciem no ano 2017 numa universidade galega (DOG nº 71, de 11 de abril).

Mediante a Resolução de 5 de setembro de 2017, da Secretaria-Geral da Emigração, resolveu-se a dita convocação das bolsas de excelência para a mocidade do exterior, e concedeu-se a bolsa a um total de 96 beneficiários (DOG nº 175, de 14 de setembro). No artigo 2 desta resolução recolhe-se que dado que o número de bolsas concedidas até o momento é de 96 e, portanto, inferior ao das 100 bolsas oferecidas na convocação, estabelece-se segundo o estabelecido no artigo 15.2 da resolução, uma lista de candidatos de reserva ordenada pelas pontuações outorgadas, para o caso de que foram admitidos pelas universidades correspondentes no seguinte prazo de matrícula e que deverão achegar o comprovativo antes do dia 22 de setembro de 2017.

De conformidade com o disposto nos artigos 12 e 15 da Resolução de 7 de abril de 2017, a Subdirecção Geral de Gestão Económico-Administrativa e do Retorno, como órgão instrutor do procedimento, em vista da listagem de reserva e uma vez recebidos os comprovativo da matrícula de quatro candidatos dessa listagem, formulou a correspondente proposta de resolução para a concessão das bolsas aos ditos candidatos.

Vista a listagem de reserva e em vista da proposta de resolução da Subdirecção Geral de Gestão Económico-Administrativa e do Retorno, e de conformidade com o estabelecido na resolução da convocação,

RESOLVO:

Artigo 1

Conceder bolsas às quatro pessoas que se encontravam na listagem de reserva e que se relacionam no anexo desta resolução para cursar os mestrado que se assinalam na correspondente universidade galega, assim como o montante que em cada caso se assinala.

O pagamento da bolsa realizará na conta bancária indicada pela pessoa beneficiária nos prazos estabelecidos e uma vez apresentada a documentação justificativo segundo o estabelecido no artigo 19 da resolução.

Artigo 2

Os beneficiários destas bolsas estão obrigados ao cumprimento do estabelecido no artigo 20 da resolução da convocação. Os não cumprimentos das ditas obrigacións poderão dar lugar ao reintegro parcial ou total, nos termos recolhidos no artigo 21 da dita resolução.

Contra esta resolução cabe interpor potestativamente recurso de reposição ante o mesmo órgão que a ditou no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Além disso, poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de acordo com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 11 de outubro de 2017

Antonio Rodríguez Miranda
Secretário geral da Emigração

ANEXO

Apelidos

Nome

DNI / passaporte

País de residência

Mestrado

Universidade

Créditos

Anualidade

2017

Anualidade

2018

Montante total

1

Salceda Dapena

Diana

****608N

Venezuela

Asesoramento Jurídico Empresarial

UDC

90

5.000,00 €

6.475,00 €

11.475,00 €

2

Sánchez García

Karina

****4324

Venezuela

Gestão Sustentável da Terra e do Território

USC

60

5.000,00 €

2.650,00 €

7.650,00 €

3

Sobral Barbieri

Natalia Yael

****8184

Argentina

Desenvolvimento Económico e Inovação

USC

60

5.000,00 €

2.650,00 €

7.650,00 €

4

Rodríguez Aranaga

Andrés Eduardo

****328C

Venezuela

Direcção de Pequenas e médias empresas (PME)

UVIGO

60

5.000,00 €

2.650,00 €

7.650,00 €