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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 197 Terça-feira, 17 de outubro de 2017 Páx. 48484

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 7 de Vigo

EDITO (131/2017).

Procedimiento ordinário 56/2016-A

Sobre: outras matérias

No procedimento de referência ditou-se sentença de data 1 de junho de 2017, com o encabeçamento e decisão do teor literal seguinte:

«Sentença 131/2017.

Juiz que a dita: magistrado Lomo dele Olmo.

Lugar: Vigo.

Data: 1 de junho de 2017.

Candidatos: Almudena Iglesias Rodríguez, Jacobo Varela Vázquez.

Advogada: Cristina Comesaña Álvarez.

Procuradora: María Nieves Fuertes Ugidos.

Demandado: Promociones Imobiliárias Carrera 2006, S.L.

Procedimento: procedimento ordinário 56/2016.

Decisão.

Que estimando a demanda promovida pela procuradora Nieves Fortes Ugidos, em nome e representação de Jacobo Varela Vázquez e Almudena Iglesias Rodríguez face à mercantil Promociones Imobiliárias Carrera 2006, S.L., devo condenar e condeno a esta a abonar-lhes a quantidade de mais 95.485 euros os juros legais correspondentes desde a data da sua interposição, com imposição das custas causadas.

Modo de impugnação: recurso de apelação, que se interporá ante o tribunal que ditasse a resolução que se impugne dentro do prazo de vinte dias contados desde o dia seguinte da notificação daquela.

O dito recurso carecerá de efeitos suspensivos, sem que em nenhum caso proceda actuar em sentido contrário ao resolvido artigo 456.2 da LAC).

Conforme a disposição adicional décimo quinta da LOPX, para a admissão do recurso dever-se-á acreditar ter constituído, na conta de depósitos e consignações deste órgão, um depósito de 50 euros, salvo que o recorrente seja beneficiário de justiça gratuita, o Ministério Fiscal, o Estado, comunidade autónoma, entidade local ou organismo autónomo dependente.

O depósito deverá constituí-lo ingressando a citada quantidade no Banco Santander na conta deste expediente ÉS5500493569920005001274, com indicação no campo “conceito” de Recurso”, seguida do código “02 Civil-apelação”. Se a receita se faz mediante transferência bancária deverá incluir, trás a conta referida, separados por um espaço, a indicação “recurso” seguida do código “02 Civil-apelação“.

Em caso que deva realizar outros pagamentos na mesma conta, deverá verificar uma receita por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, com indicação, neste caso, no campo observações da data da resolução contra a que se recorre com o formato dd/mm/aaaa.

Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

O magistrado juiz».

E como consequência do ignorado paradeiro de Promociones Imobiliárias Carrera 2006, S.L., expede-se a presente para que sirva de cédula de notificação.

Vigo, 12 de setembro de 2017

A letrado da Administração de justiça