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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 190 Quinta-feira, 5 de outubro de 2017 Páx. 47078

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (315/2017).

Encarnação Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dá fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 315/2017, por instância de Patricia Souto Mille contra a empresa Ganadería Recebés, S.L., o Ministério Fiscal e o Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento, em que se ditou sentença com data do 4.9.2017 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

«Resolução:

Estima-se a demanda formulada por Patricia Souto Mille face à empresa Ganadería Recebés, S.L., com intervenção do Ministério Fiscal e do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:

– Declara-se nulo o despedimento da trabalhadora efectuado pela empresa Ganadería Recebés, S.L.

– Condena-se a empresa Ganadería Recebés, S.L. à imediata readmisión da candidata no seu posto de trabalho, nas mesmas condições que regiam com anterioridade ao despedimento, com aboação dos salários deixados de perceber desde a data do despedimento até que se produza tal readmisión, a razão de 39,58 euros.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante, dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício da justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.

Uma vez firme a presente resolução, deduza-se testemunho dela e remeta à Inspecção de Trabalho e Segurança social por se os factos narrados nela podem ser constitutivos de infracção administrativa.

Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».

E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Ganadería Recebés, S.L., expeço e assino este edito.

A Corunha, 14 de setembro de 2017

A secretária judicial