No procedimento de referência ditou-se a resolução cujo encabeçamento e decisão são do teor literal seguinte:
Sentença.
Em Vilagarcía de Arousa, 27 de fevereiro de 2017.
Vistos por mim, Rosa Lama Marra, juíza titular do Julgado de Primera Instância e Instrução número 2 de Vilagarcía de Arousa, os presentes autos de julgamento verbal número 106/2015, sendo parte candidato Toyota Kreditbank GMBH Sucursal em Espanha, representada pela procuradora Margarita Pereira Rodríguez e defendida pelo letrado David Urrutia Salgado contra Falcón Eurolabel, S.L. e Antonio García Sánchez, em rebeldia processual, no exercício de acção, com carácter sumário sobre não cumprimento de obrigações derivadas de contratos inscritos no Registro de Venda a prazo de Bens Mobles do artigo 250.1.110 da LAC, procede ditar a presente resolução sobre a base dos seguintes:
Decido.
Que admitindo integramente a demanda interposta pela procuradora Margarita Pereira Rodríguez, em nome e representação de Toyota Kreditbank GMBH Sucursal em Espanha contra Falcón Eurolabel, S.L. e Antonio García Sánchez, devo declarar e declaro resolvido o contrato de financiamento a comprador de bens mobles de 20 de janeiro de 2014. Ordena-se aos demandado a imediata entrega do veículo marco Toyota, modelo Land Cruiser, com número de bastidor JTEBH3FJ105061827, com matrícula 0646 HVK, com imposição de custas aos demandado.
Ordenar à polícia local a localização e inmobilización do aludido veículo, e a sua constituição em depósito.
Contra esta resolução não cabe formular recurso nenhum, conforme o artigo 441.4, parágrafo quarto, da Lei de axuizamento civil, e é firme.
Livre-se testemunho da presente sentença que se unirá aos presentes autos, ficando o original no livro de sentenças deste julgado.
Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-a, mando-a e assino-a, Rosa Lama Marra, juíza titular do Julgado de Primera Instância e Instrução número 2 de Vilagarcía de Arousa.
E como consequência do ignorado paradeiro de Antonio García Sánchez e Falcón Eurolabel, S.L., estende-se a presente para que sirva de cédula de notificação.
Vilagarcía de Arousa, 29 de junho de 2017
O letrado da Administração de justiça