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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 190 Quinta-feira, 5 de outubro de 2017 Páx. 47080

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (330/2017).

Eu, Encarnação Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 330/2017 por instância de Jesús Javier Medin Leiro contra a empresa Trans Corunha, S.L., administrador concursal da empresa Trans Corunha S.L., o Fundo de Garantia Salarial sobre despedimento, nos que recaeu Sentença do 4.9.2017 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

Parte dispositiva.

Estima-se a demanda formulada por Jesús Javier Medin Leiro face a Trans Corunha, S.L., a sua administração concursal, com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:

– Declara-se improcedente o despedimento efectuado pela demandado Trans Corunha, S.L., ao candidato.

– Condena-se a Trans Corunha, S.L., a que no prazo de cinco dias desde a notificação da sentença opte entre a readmisión do candidato ou o aboação de uma indemnização de 2.864,40 euros, determinado o aboação da supracitada indemnização a extinção do contrato de trabalho; no caso de optar pela readmisión deverá abonar os salários de tramitação desde a data do despedimento a razão de 37,20 euros diários, vinculando tais quantidades ao administrador concursal da entidade.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim, o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Trans Corunha, S.L., expeço e assino a presente cédula.

A Corunha, 15 de setembro de 2017

O secretário judicial